DECRETO Nº 044, DE MARÇO DE 2021
REATIVA O GABINETE DE GESTÃO DE CRISE DO COVID-19
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE CONFERE O ART. 66, INCISO IX, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO.
Considerando, que a pandemia do COVID-19 tem acometido vários de nossos
municípios, com um crescimento constante de casos.
Considerando, a necessidade de darmos a nossa contribuição ao sistema público e
particular de saúde de modo que tenhamos uma redução no número de casos evitando
o colapso do sistema.
Considerando, a necessidade de um constante diálogo entre o Poder Público e a
ociedade para buscarmod formas de conscientizar a população da necessidade do
distanciamento social e demais medidas de prevenção ao COVID.
DECRETA:
Art. 1º Fica REATIVADO o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19, instituído pelo
Decreto nº 249, de 05 de Agosto de 2020.
Art. 2º Deverá a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, oficiar aos
orgão e entidades, relacionadas no Art. 2º do Decreto nº 249, para indicar o nome e
contado do representante titular e suplente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo,
aos 15 de Março de 2021.
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
PREFEITO MUNICIPAL
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