ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR

DETALHES
Identificação: ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR
Situação: ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR 2025
Número: 001
Descrição: O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES no uso da atribuição que lhe
é conferida por lei, e;
CONSIDERANDO a renúncia de Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar de Barra
de São Francisco/ES, e a ausência de suplentes interessados em suprir as vagas;
CONSIDERANDO também a necessidade do preenchimento de vaga suplementar de
forma imediata para a função pública com vistas ao cumprimento do mandato vigente
2024/2028;
CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não
haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;
CONSIDERANDO o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e Lei Municipal nº
0593/2015, Lei Municipal nº 71/2022, o OF/MPES/3ªPJBSF/Nº261/2025, torna
público, a abertura do processo de escolha suplementar dos membros do
Conselho Tutelar do Município de BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES e dá outras
providências.
DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 06 (seis) vagas para a função pública de Conselheiro Tutelar do
Município de Barra de São Francisco, sendo 01 (uma) vaga para conselheiro titular e
as outras 05 (cinco) para suplente, para cumprimento de mandato de 2 (dois) anos e
1 (um) mês, no período de 17 de novembro de 2025 a 09 (nove) de janeiro de 2028,
em conformidade com o art. 139, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente).
1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de
Barra de São Francisco constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção
de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo
Responsável: Conselho
Data de Publicação: 06/10/2025
Ano: 2025