Compete à Secretaria Municipal de Saúde como unidade gestora do SUS na instância Municipal, conforme estabelecido pela Normas Operacionais Básicas (NOAS 01/02), e consolidado através do Pacto pela Saúde junto ao Ministério da Saúde-MS proporcionar atendimento humanizado em saúde por meio de gestão eficiente e responsável com os recursos públicos. Refere-se ainda ao atendimento da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Agentes de Endemias, Agentes de Saúde e toda a assistência dos PSFs.
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