SEMED retoma avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação

22 de novembro de 2022 às 14h10.

A Secretaria municipal de Educação e a Equipe Técnica de Avaliação & Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME), reiniciaram na semana passada o trabalho de Avaliação e Monitoramento das metas do PME, aprovado por meio da Lei Nº 604/2015, alterado pela Lei Nº 1.197/2021.

Ao longo do período de vigência do PME, o município ao realizar os estudos para aferir o cumprimento das metas estabelecidas em Lei, utilizar-se-à dos dados e informações publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), bem como dos dados e informações oficiais produzidos no âmbito estadual e municipal. 

Após a avaliação de cada meta a equipe junto com a SEMED devem priorizar os pontos que necessitam de maior atenção e somarem esforços no sentido de traçar novas ações visando o cumprimento das metas estabelecida no PME, que foram elaboradas em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE).

“Além das instâncias citadas para acompanhar o PME no âmbito deste município, o Ministério Público e o Tribunal de Contas são os órgãos fiscalizadores quanto Cumprimento e aplicabilidade de recurso destinados para ao cumprimento do que está propostos nos Planos tanto a nível municipais quanto nível estaduais. Esta fiscalização já está acontecendo e em 2024 os entes federados terão que prestar contas a esses órgãos fiscalizadores”, explica a secretária Delma Ker.

CONFIRA A PORTARIA

O artigo 5º da Lei Nº 1.197, pontua que, para a implementação do PME e o alcance das metas de âmbito municipal serão continuamente monitoradas e periodicamente avaliadas pelas seguintes instâncias:

Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Francisco (SEMED);

Comissão de Educação da Câmara Municipal de Barra de São Francisco;

Conselho Municipal de Educação de Barra de São Francisco (CME).

 Fórum Municipal de Educação de Barra de São Francisco (FME);

No § 1º compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos do caput deste artigo:

I – divulgar os resultados do monitoramento e da avaliação, utilizando-se de variadas estratégias, inclusive por meio de sítios institucionais da internet;

II– analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

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