NAC apoia produtores para fazer declaração do ITR e impressão do Cadastro de Imóvel Rural

Prazo para entrega da declaração termina em 29 de setembro; NAC atende a todos na sede da SEMFA

16 de agosto de 2023 às 09h20.

Desde a última segunda-feira, 14, a Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA), através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), está fazendo as declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2023. Além disto, o NAC disponibiliza a impressão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR/INCRA) para todos, até o dia 29 de setembro.

Declaração de ITR

Devem declarar o ITR pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título de imóvel rural. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também é obrigado a apresentar a declaração.

Para fazer a declaração, o contribuinte precisa trazer a declaração do ano anterior, além de Identidade e CPF; Comprovante de endereço; Escritura do Terreno; CAR – Cadastro Ambiental Rural; NIRF – Número de Imóvel na Receita Federal.

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.

Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA/CCIR)

O NAC está realizando desde o último dia 18 de julho a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR/INCRA). É por meio deste documento que se comprova a regularidade do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR, base de dados do Governo Federal, gerenciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Para que o documento seja válido, é necessário é necessário que a taxa de serviços cadastrais esteja quitada. Caso a quitação não ocorra na data limite, haverá cobrança de juros e multas.

Sem a apresentação do documento em cartório, não há como legalizar transferências, arrendar, hipotecar, desmembrar, remembrar ou realizar a partilha de qualquer imóvel rural.

Regularização do INCRA /CCIR

Caso seja necessário regularizar o INCRA, o produtor rural precisar levar ao NAC: Certidão de Inteiro Teor (nº da matrícula), além de cópias autenticadas da Identidade ou Carteira de Trabalho (titular e cônjuge), CPF (titular e cônjuge) E Certidão de Casamento.

Atendimento no NAC

Além dos serviços de Declaração de ITR e Regularização do INCRA, também são feitos no local inscrição estadual para produtor rural, incluindo processo para baixa, atualização e reativação; e visto nos blocos de notas fiscais para produtores rurais.

O NAC de Barra de São Francisco fica localizado na rua Desembargador Danton Bastos, nas dependências da Secretaria Municipal da Fazenda.

O telefone de contato é o (27) 3756 – 8000, Ramal 2033.

Equipe do NAC com a secretária municipal da Fazenda, Kellem Patrícia

 

 

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