Procon Municipal alerta para novas regras do crédito consignado e superendividamento

Novas regras evitam que o crédito consignado se torne uma 'bola de neve' na vida dos tomadores do empréstimo

05 de outubro de 2023 às 08h52.

O Procon Municipal está emitindo um alerta para os tomadores de empréstimos consignados – geralmente servidores públicos ou aposentados do INSS – sobre as mudanças impostas pela “Lei do Superendividamento”, aprovada em 2021.

A Lei Federal nº 14.871 buscou tratar a respeito do superendividamento do consumidor brasileiro. Em mar de parcelas e empréstimos, o superendividamento é aquela situação em que o consumidor de boa-fé se encontra impossibilitado de arcar com suas dívidas sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Por dívidas entende-se quaisquer compromissos financeiros contraídos na relação de consumo seja operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. A fim de proteger o consumidor a referida lei alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e criou o capítulo VI-A (Da prevenção e do tratamento do superendividamento e o capítulo V (Da conciliação do superendividamento).

O reformulado CDC dispõe que é dever do fornecedor de crédito informar previamente ao consumidor a soma total a pagar, com e sem financiamento, entre outras informações essenciais para o consumidor como, por exemplo, o custo efetivo total e a descrição dos elementos que compõem o fornecimento de crédito.

Além das informações essenciais que auxiliam o consumidor na sua prevenção ao superendividamento há a possibilidade de o consumidor requerer ao judiciário a instauração de processo de repactuação de dívidas na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo para sua subsistência.

Ainda nas alterações previstas pela lei 14.871/2021, dispõe no CDC que a falta injustificada dos credores na audiência de repactuação de dívidas acarretará na suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.

Essas e outras mudanças surgem para tratar a dívida do consumidor brasileiro, cabendo a este estar atento às informações essenciais que agora, com o vigor das alterações feitas pela lei 14.871/2021, são obrigatórias. Portanto, ao consumidor que pretende, por exemplo, contratar empréstimo consignado, é necessário, entre outas medidas, prestar atenção no valor total financiado, nos juros aplicados e no número de periodicidade das prestações.

Boletim Informativo

Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais

  • Ícone do Instagram
  • Ícone do Youtube
  • Ícone do Facebook

Horário de funcionamento

De segunda a sexta, das 8h às 11h e 13h às 17h

Telefone

(27) 37568000

Endereço

Localização

Copyright © Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco. Todos os direitos reservados.

Logo da Alphatec Consultoria

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.