Câmara Municipal aprova Lei que dá direito a mais servidores da educação receberem abono; entenda

Em justificativa enviada a Câmara, o prefeito Enivaldo dos Anjos destacou a legitimidade do direito dos profissionais que exercem a sua função na educação básica do município a receber o abono, fortalecendo assim o programa de valorização da classe.

26 de março de 2024 às 14h47.

Sede da Secretaria Municipal de Educação ( Antiga Escola Erasmo Braga)

Foi aprovado na Câmara Municipal nesta segunda-feira (25), o projeto de lei 013/2024 que altera o inciso IV da Lei Nº 1.484 que trata sobre abono complementar ao quadro de servidores do magistério municipal.

A lei, aprovada em fevereiro deste ano, garantia o recebimento de abono de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), durante seis meses, a berçaristas, atendentes, recreadores e auxiliares de serviços educacionais. Com a alteração, passam a ter também direito ao recebimento do abono profissionais do Magistério que exercem suas atividades fora da sala de aula, especificamente nas funções de direção, coordenação educacional, monitoramento de educação especial, suporte pedagógico à docência.

Em justificativa enviada a Câmara, o prefeito Enivaldo dos Anjos destacou a legitimidade do direito dos profissionais que exercem a sua função na educação básica do município a receber o abono, fortalecendo assim o programa de valorização da classe.

 

Mudança do Inciso:

 

Texto anterior:

IV. É garantido o direito ao recebimento do abono referido nesta lei aos profissionais do Magistério que exerçam as funções de berçaristas, atendentes, recreadores e auxiliares de serviços educacionais.

Texto atual:

IV - É garantido o direito ao recebimento do abono referido neste artigo aos profissionais do Magistério que exercem suas atividades fora da sala de aula, especificamente nas funções de direção, coordenação educacional, monitoramento de educação especial, suporte pedagógico à docência, berçaristas, atendentes, recreadores e auxiliares de serviços educacionais.

 

Clique e veja a Lei Nº 1.484 na íntegra

Clique e veja o projeto de lei 013/2024

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