Compete à Secretaria Municipal da Fazenda a arrecadação dos tributos e o controle dos créditos tributários; a inscrição e controle da dívida ativa e a promoção de sua cobrança através do órgão municipal competente; a orientação aos contribuintes nas suas relações com o Município; a promoção de programas de conscientização do cidadão do papel social dos tributos.
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