DECRETO N° 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO PROVISÓRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando que devido a pandemia do COVID-19, os Centros Municipais de Educação Infantil permanecerão fechados até a possibilidade do retorno seguro das atividades nos Centros.
Considerando que os servidores municipais lotados nos CEMEIs encontram-se de férias neste mês de janeiro, retornando às suas atividades no mês de fevereiro.
Considerando que o Poder Público Municipal, para efetuar o pagamento de seus servidores, necessita da efetiva prestação dos serviços, de modo a preservar os interesses da municipalidade e dos próprios servidores.
DECRETA:
Art. 1° Os servidores municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, da área do magistério, lotados nos Centros Municipais de Educação Infantil, deverão ser realocados para atuarem provisoriamente nas Escolas da Rede Municipal.
Art. 2° A realocação de que trata o art. 1° terá caráter provisório, cessando seus efeitos, com a possibilidade segura de retorno das atividades dos centros Municipais de Educação Infantil.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 29 de janeiro de 2021.
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
PREFEITO MUNICIPAL
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