CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA

14 de maio de 2021 às 00h00.

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EDITAL 001/2021 - CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES  LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA

 

 

Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco

 

Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social

 

Edital  n.º001 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal – PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003 e Proposta Estadual nº000.006.827.32/2020.

 

A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua  Desembargador Danton Bastos – 004 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº27.165.745/0001-67, representado neste ato pelo Prefeito Enivaldo Euzébio dos Anjos, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei 10.696/2003, e   Proposta Estadual nº000.006.827.32/2020, vem, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência social, realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, incluídas suas organizações econômicas – cooperativas e associações, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de 12/05/2021 à 30/11/2021.

 

 

1.Objeto

 

O objeto da presente edital é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e de suas organizações econômicas – cooperativas e associações, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e equipamentos de assistência social, previamente cadastrados, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Compra para Doação Simultânea, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

 

 

 

 

 

Nome/Tipo do Produto

Peso

Preço / KG (R$)

ABACATE(Classificação sem características)/Convencional

610,00 Kg

R$ 4,11

ABÓBORA COMUM/Convencional

240,00 Kg

R$ 3,01

ABÓBORA JACARÉ MADURA/Convencional

2.240,00 Kg

R$ 1,20

ALFACE(Classificação sem características)/Convencional

190,00 Kg

R$ 3,48

ALHO COMUM/Convencional

120,00 Kg

R$ 13,34

BANANA NANICA/Convencional

2.920,00 Kg

R$ 1,52

BANANA PRATA/Convencional

2.920,00 Kg

R$ 1,91

BATATA DOCE/Convencional

100,00 Kg

R$ 1,65

BRÓCOLIS(Classificação sem características)/Convencional

300,00 Kg

R$ 3,92

OVOS DE GALINHA CAIPIRA OU COLONIAL/Convencional

680,00 Kg

R$ 10,67

CAFÉ EM PÓ/Convencional

881,00 Kg

R$ 10,00

RAIZ DE MANDIOCA AIPIM/Convencional

4.600,00 Kg

R$ 1,23

COCO VERDE/Convencional

300,00 Kg

R$ 1,05

CEBOLINHA(Classificação sem características)/Convencional

630,00 Kg

R$ 8,89

COUVE(Classificação sem características)/Convencional

150,00 Kg

R$ 5,92

JILÓ(Classificação sem características)/Convencional

280,00 Kg

R$ 1,94

FEIJÃO CARIOQUINHA/Convencional

1.270,00 Kg

R$ 5,70

MELANCIA(Classificação sem características)/Convencional

3.290,00 Kg

R$ 1,31

LARANJA LIMA/Convencional

390,00 Kg

R$ 3,15

QUIABO(Classificação sem características)/Convencional

90,00 Kg

R$ 3,78

MAMÃO FORMOSA/Convencional

790,00 Kg

R$ 1,67

OVOS DE GALINHA DE GRANJA/Convencional

180,00 Kg

R$ 4,45

BANANA DA TERRA/Convencional

2.480,00 Kg

R$ 3,06

BATATA INGLESA/Convencional

100,00 Kg

R$ 2,19

CENOURA(Classificação sem características)/Convencional

300,00 Kg

R$ 1,72

CHUCHU(Classificação sem características)/Convencional

120,00 Kg

R$ 1,13

LARANJA BAHIA/Convencional

170,00 Kg

R$ 4,06

INHAME(Classificação sem características)/Convencional

971,00 Kg

R$ 2,46

LIMÃO TAITI/Convencional

120,00 Kg

R$ 2,46

PEPINO(Classificação sem características)/Convencional

90,00 Kg

R$ 1,70

PIMENTÃO VERDE/Convencional

90,00 Kg

R$ 3,74

SALSA(Classificação sem características)/Convencional

520,00 Kg

R$ 13,45

BANANA MAÇÃ/Convencional

1.000,00 Kg

R$ 11,10

BETERRABA (Classificação sem características)/Convencional

20,00 Kg

R$ 1,58

MANGA(Classificação sem características)/Convencional

40,00 Kg

R$ 3,03

LARANJA PERA/Convencional

80,00 Kg

R$ 1,76

MEL DE ABELHA (Classificação sem características)/Convencional

40,00 Kg

R$ 24,85

MILHO VERDE EM ESPIGA/Convencional

1.060,00 Kg

R$ 1,84

 

 

 

2.Agricultores Familiares Elegíveis

 

  1. Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, grupos formais e informais de agricultores familiares enquadrados no PRONAF.

 

  1. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no Anexo IV deste edital.

 

3.Prazo para Apresentação de Propostas

 

Os agricultores individuais, grupos formais e informais deverão apresentar a documentação para habilitação das 08 horas do dia 17/05/2021 até às 13 horas do dia 21/05/2021, na Secretaria  Municipa  da Mulher, Habitação e Assistência Social, com sede à Rua Desembargador Danton Baston – 004 – Centro – Barra de São Francisco - ES.

 

 

4.Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos

 

  1. Agricultor Individual

 

Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:

 

  1. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortale- cimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou extrato da DAP;
  3. Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
  4. Elementos que comprovem a pontuação de acordo com o “item 5” desse edital.

 

  1. Grupo Formal e Informal – associações e cooperativas formalizadas ou não formalizadas

Os documentos de habilitação deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:

 

  1. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os agricultores familiares;
  2. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortale- cimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou extrato da DAP de cada Agricul- tor Familiar participante;
  3. Proposta de Fornecimento de Alimentos para Grupo Formal ou Informal, confor- me modelo do Anexo II deste Edital.
  4. Elementos que comprovem a pontuação de acordo com o “item 5” desse edital.

 

5.Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares

 

  1. Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares, e suas organizações, aptos a fornecerem produtos ao PAA:

 

 

 

Item

 

Critério

 

Indicador

Elementos de Pontuação

Situação

Pontos

 

 

1

 

 

Continuidade1

1.a) Agricultor familiar que participou ou participa do PAA Municipal;

Agricultor Individual

10

Grupo formal ou informal com pelo menos  90% dos agricultores do Grupo enquadrados no critério

 

10

 

 

2

 

 

 

Grupos Especiais2

 

 

2.a) Agricultor familiar pertence a Grupo Especial

Agricultor Individual

9

Grupo formal ou informal com pelo menos  90% dos agricultores do Grupo enquadrados no critério

 

 

9

 

3

 

Cooperação

3.a) Agricultores familiares organizados em Grupos Formais ou Informais

Associação ou Cooperativa formalizada ou não formalizada

 

8

 

 

 

4

 

Grupo “B” do PRONAF ou

inserido no CadÚnico

 

4.a) Agricultores familiares pertencentes ao grupo “B” do PRONAF ou inseridos no CadÚnico

Agricultor individual

7

Grupo formal ou informal com pelo menos  90% dos agricultores do Grupo enquadrados no critério

 

7

 

 

5

 

 

Gênero

 

 

5.a) Mulheres trabalhadoras rurais pronafianas

Agricultora individual

6

Grupo formal ou informal com a participação de mulheres

trabalhadoras rurais pronafianas

 

6

 

6

 

Agricultores familiares

6.a) Agricultores familiares não inseridos em nenhum dos critérios acima

Agricultor familiar individual ou pertencente a grupo formal ou informal

 

1

 

  1. Para atendimento a Grupos Formais ou Informais, nos itens de 1 a 4 dos Crité- rios de Priorização, pelo menos 90% dos agricultores familiares apresentados pelo Grupo no Anexo II do Edital deverão atender aos critérios, conforme des- crição do indicador, comprovado por meio das DAPs inseridas no envelope en- tregue pelo Grupo.

 

  1. Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontu- ação, os quais poderão ser inseridos no Projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos original ou na lista do Cadastro de Reserva do PAA.

 

6.Local e periodicidade de entrega dos produtos

 

  1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Serviço de Convivência

 

  1. Entende-se por continuidade o atendimento aos agricultores familiares pronafianos que participam os já participa- ram do PAA Municipal.
  2. Entende-se como Grupo Especial os agricultores familiares pronafianos definidos de acordo com a Portaria MDA nº111, de 20/11/03, quais sejam: quilombolas, comunidades indígenas, agroextrativistas, ribeirinhos e atingidos por barragens, além dos assentados e pré-assentados.

 

Espaço da Alegria situada à Rua Henrique Fanti, n.º 00, bairro Nova Barra,  na primeira terça-feira do mês às 08 hs, pelo período de 02/06/2021 à 30/11/2021, na qual o técnico responsável do PAA no município atestará o seu recebimento. As entregas serão mensais.

 

 

7.Pagamento

 

7.1 O pagamento será realizado na primeira semana do mês subsquente à entrega

 

8.Disposições Gerais

 

Informações sobre este Edital poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Mullher, Habitação e Assistência Social no horário de 08 às11 hs, de segunda a sexta-feira;

 

O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), por DAP por ano civil;

 

A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares estão no 1. Objeto, do presente edital.

 

Todos os agricultores individuais, grupos formais e informais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores, até o limite de 30 (trinta) agricultores individuais, grupos formais e informais, os demais pertencerão em cadastro de reserva, e poderão fornecer produtos mediante desistência ou constatada a irregularidade na entrega do produto fornecido.

 

Barra de São Francisco, 12 de maio de 2021.

 

 

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

Prefeito Municipal de Barra de São Francisco

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se. (site www.pmbsf.es.gov.br )

 

 

Anexo I – Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Individuais

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PARA O PAA MUNICIPAL

Proposta Estadual nº000.006.827.32/2020

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

1. Nome do Proponente

2. Endereço

3. Município

4. CEP

5. Nº da DAP

6. CPF

7. DDD/Fone

 

8. Banco indicado para depósito de pagamentos

 

9. Nº da Agência

 

10. Nº da Conta Corrente

II – RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto

2.Unidade

3.Quantidade                      Total

para o período (Kg)5

4.Periodicidade de

entrega6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

Anexo II – Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Grupos Formais ou Informais

 

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PAA MUNICIPAL

Proposta Estadual nº000.006.827.32/2020

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal ou Informal

1. Nome da Organização

2. CNPJ (quando houver)

3. Endereço

4. Município

5. CEP

6. Nome do representante legal

7. CPF

8. DDD/Fone

II – FORNECEDORES PARTICIPANTES

 

1. Nome

 

2. CPF

 

3. DAP

 

4. Banco

5. Nº da Agência

6. Nº da Conta Corrente

Agricultor 1

 

 

 

 

 

Agricultor 2

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome do Agricultor Familiar.

 

2. Produto

 

3.Unidade

4.Quantidade Total para o período (Kg)7

5.Periodicidade de entrega8

Agricultor 1

 

 

 

 

Agricultor 2

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

Total projeto

 

 

 

 

                 

 

 

 

 

 

 

 

 

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