OUVIDORIA E E-SIC

Descrição do Serviço

Descrição do serviço

                                                                                              

E-Ouv

Ouvidoria Municipal

PÚBLICO ALVO

Qualquer cidadão.
 

QUEM PODE SOLICITAR

Qualquer pessoa ou instituição.

QUANDO SOLICITAR

 A qualquer momento.
 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O SERVIÇO

· Pela internet: O interessado deverá acessar no site da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, e acessar o canal Ouvidoria disponível em: https://www.pmbsf.es.gov.br/e-ouv.

· Via e-mail: ouvidoria@pmbsf.es.gov.br.

· Por telefone: (27) 3756-8012

· Presencialmente: Rua Capitão Antônio Lopes Tatagiba, nº 75, Bairro Irmãos Fernandes, 2º Piso. (Ponto de Referência: Na rua da Microlins), onde por meio de um formulário próprio serão colhidos os dados para inserção no sistema, caso o cidadão não tenha disponibilidade ou acesso à internet.


 

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (PASSO A PASSO)

- Recebimento da manifestação por qualquer meio, podendo ser reconhecida como: Reclamação, Elogio, Denúncia, Solicitação e Sugestão;

- Tramitação da Manifestação à Secretaria ou Setores responsáveis, por prestar os esclarecimentos ou atendimento às solicitações;

v Se a manifestação for via telefone ou presencialmente e for de fácil esclarecimento, a resposta ao cidadão se dará de forma imediata, não sendo necessária a tramitação para Secretarias/Setores. Como exemplo: solicitação de informações sobre contato dos setores desta municipalidade.

- As Secretarias ou setores, terão até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para encaminharem a resposta a Ouvidoria;

- Inserção das respostas e envio da resposta ao cidadão observando sempre os prazos previstos na legislação.

v O cidadão pode consultar o andamento do serviço solicitado e/ou eventual processo através do link disponível em: https://www.pmbsf.es.gov.br/e-sic/home/consultar.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Em casos de atendimentos presenciais observam-se as prioridades de atendimentos da Lei 10048/2000.

E-Sic

Solicitação de Informação

A Lei nº 777, de 29 de agosto de 2017, dispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito do município de Barra de São Francisco-ES e dá outras providências.

PÚBLICO ALVO

Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá formular pedido de acesso a informações concernentes aos órgãos, unidades e às entidades municipais, pelos meios eletrônicos disponíveis ou através da apresentação de pedido protocolado no SIC físico instalado na Unidade Central de Controle Interno.
 

QUEM PODE SOLICITAR

Qualquer pessoa ou instituição.

QUANDO SOLICITAR

A qualquer momento.
 

DO ACESSO AO SERVIÇO

· Pela internet: O interessado deverá acessar no site da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, e acessar o canal “Acesso à Informação” disponível em: https://www.pmbsf.es.gov.br/e-sic

· Via e-mail: ouvidoria@pmbsf.es.gov.br.

· Por telefone: (27) 3756-8012

· Presencialmente: Rua Capitão Antônio Lopes Tatagiba, nº 75, Bairro Irmãos Fernandes, 2º Piso. (Ponto de Referência: Na rua da Microlins), onde por meio de um formulário próprio serão colhidos os dados para inserção no sistema, caso o cidadão não tenha disponibilidade ou acesso à internet.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Para o Acesso à informação, de acordo com o art. 10, da Lei 777/2017 de 29 de agosto de 2017, o pedido de acesso à informação deverá conter:

 I - nome do requerente;

 II - número de documento de identificação válido;

 III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

 IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Os art. 11, 12 e 13 da Lei 777/2017, de agosto de 2023, dispõe sobre demais informações sobre o acesso à informação, conforme:

Art. 11 Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

 I - genéricos;

 II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

 III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do poder, órgão ou entidade municipal.

 Parágrafo Único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

 Art. 12 O acesso às informações de interesse público dispensa qualquer motivação.

 Art. 13 É vedada a cobrança de qualquer numerário, taxa, custas ou emolumentos no momento da apresentação do pedido de acesso a informação.

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (PASSO A PASSO)

- Recebimento da manifestação por qualquer meio, podendo ser reconhecida como: Solicitação de Informação/documento;

- Tramitação da Manifestação à Secretaria ou Setores responsáveis, por prestar os esclarecimentos ou atendimento às solicitações;

- As Secretarias ou setores, terão até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dias), para encaminharem a resposta a esta Unidade Central;

- Inserção das respostas e envio da resposta ao cidadão observando sempre os prazos previstos na legislação.

v O cidadão pode consultar o andamento do serviço solicitado e/ou eventual processo através do link disponível em: https://www.pmbsf.es.gov.br/e-sic/home/consultar.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Não há prioridades de atendimento.

Órgão do Serviço

Órgão responsável

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Categoria

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serviços

Pesquisa de Satisfação do Serviço

Pesquisa de Satisfação do Serviço

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