SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Descrição do Serviço

Descrição do serviço

Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação tem como competência planejar e executar a política, os planos, programas e projetos municipais de educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Endereço: Rua Padre Zacarias no. 100, Bairro: Cruzeiro- Barra de São de São

Francisco -ES - Cep: 29.800-000

Contato: (27) 3756-8000- RAMAL -2097

Email: semecbsf@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sexta feira: 08h às 17h

Almoço: 11h às 13h

MATRÍCULAS

Descrição do Serviço:

Portaria de matrícula que determina período de renovação de matrículas e de efetivação de matrículas novas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Barra de São Francisco.

O processo de matrícula e de rematrícula tem como objetivo assegurar o acesso dos estudantes às unidades públicas que oferecem a Educação Infantil – Creche-Pré Escola, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais.

 A renovação de matrículas e a efetivação de matrículas novas deverão ser realizadas no horário de funcionamento da Instituição de Ensino.

As escolas deverão notificar por escrito aos pais, informando o período de

Renovação de Matrícula.

Na organização das turmas para cada o ano, serão observadas as seguintes

determinações, conforme a Resolução CEE/ES No 3.777/2014, para a Educação

Básica:

I - Berçário – Crianças com 6 meses a 11 meses - 06/01 professor;

II - Maternal – 1o Grupo – 1 ano a 1 ano e 11 meses - 10/01 professor;

III - Maternal – 2o Grupo – 2 anos a 2 anos e 11 meses - 13/01 professor;

IV - Maternal – 3o Grupo – 3 anos a 3 anos e 11 meses - 15/01 professor (EM

Mac Nair):

V - Crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses– 20/01 professor;

VI - Crianças de 5 anos a 5 anos e 11 meses – 20/01 professor

VII - Alunos do 1o ao 3o ano – 25 (vinte e cinco) alunos por turma;

VIII - Alunos do 4o e 5o ano – 30 (trinta) alunos por turma;

IX - Alunos do 6o ano ao 9o – 35 (trinta e cinco) alunos por turma;

X - Turmas multisseriadas (em escolas do campo): 20 estudantes por turma;

Fica assegurada a matrícula nos Centros de Educação Infantil para alunos que

tenham 6 meses completos ou a completar 6 meses até 31 de março de 2023.

Fica assegurada a matrícula no ensino fundamental do aluno com seis anos de

idade completos ou a completar até 31/03/2023.

A confirmação da matrícula é realizada presencialmente no momento da

solicitação do pai ou responsável.

Os Requisitos e documentos necessários:

Para a efetivação da matrícula, é necessário que os pais/responsáveis ou o

próprio aluno, quando maior de idade, compareçam, no período de matrícula,

estipulado em Portaria própria, na secretaria escolar da unidade na qual há

interesse na vaga e apresente cópias dos documentos relacionados abaixo:

I - Certidão de Nascimento;

II - Histórico Escolar ou Ficha de Transferência para o Ensino Fundamental e

Ficha de Observação para os alunos que já frequentaram a Educação Infantil;

III - Cartão de Vacinação e declaração de atualização vacinal para alunos da

Educação Infantil, Ensino Fundamental;

IV - Comprovante de Residência em nome do responsável;

V - Cartão do SUS, da AMA e Cartão da Bolsa Família;

VI - CPF da Criança;

VII - NIS (Número de identificação social);

VIII – Laudo médico atualizado informando alergias alimentares, outras doenças

e deficiências com CID.

A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste

artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da

unidade escolar ou seu responsável legal, orientar e envidar esforços para a

obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.

O responsável ou o próprio aluno, quando maior de idade, poderá solicitar vaga em umas escolas da rede municipal de ensino, devendo procurar a unidade escolar na qual deseja efetivar a matrícula para verificar a existência da vaga.

Respeitando o limite de vagas, observar-se-ão os seguintes critérios para

efetivação da matrícula:

I - Alunos público-alvo da educação especial, residentes ou não no bairro onde

a escola está localizada;

II - Alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenha irmãos

frequentando a escola, desde que tenha vaga;

III - alunos residentes no bairro onde a escola está localizada;

IV - Alunos residentes nos bairros que fazem limite com o bairro da escola, desde que tenha vaga.

O aluno da zona rural deverá efetuar sua matrícula em escola próxima do seu domicílio, com o próprio professor (a) da Unidade Escolar e posteriormente a ficha de matrícula será encaminhada a Secretaria Municipal de Educação.

Respeitando o limite de vagas, observar-se-ão os seguintes critérios para

efetivação da matrícula em Regime Integral nos Centros Municipais de

Educação Infantil:

I - Alunos com necessidades educacionais especiais, residentes ou não no

bairro onde a escola está localizada;

II - Alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenha irmãos

frequentando a escola, com família beneficiada no programa CADÚNICO com perfil de Bolsa Família, com cadastro atualizado, desde que tenha vaga;

III - alunos residentes no bairro onde a escola está localizada, com família

beneficiada no programa CADÚNICO com perfil de Bolsa Família, com cadastro atualizado, desde que tenha vaga;

IV - alunos residentes nos bairros que fazem limite com o bairro da escola,

com família beneficiada no programa CADÚNICO com perfil de Bolsa Família, com cadastro atualizado, desde que tenha vaga;

V- Alunos de outros bairros do município, com família beneficiada no programa CADÚNICO com perfil de Bolsa Família, com cadastro atualizado,

desde que tenha vaga;

VI – Alunos moradores no bairro, cujos pais trabalham fora, sem benefício

no programa CADÚNICO;

VII - Alunos moradores em outros bairros, cujos pais trabalham fora, sem

benefício no programa CADÚNICO.

A matrícula dos alunos da ESCOLA MUNICIPAL FAMÍLIA AGRICOLA “NORMÍLIA CUNHA DOS SANTOS”, atenderá, prioritariamente, aos alunos que residem na Zona Rural do município de Barra de São Francisco -ES.

Em caso de déficit de vagas, as soluções para os devidos atendimentos serão

viabilizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Contato: (27) 3756-8000- RAMAL -2097

Email: semecbsf@gmail.com

PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS

Descrição do serviço: A Secretaria Municipal de Educação de Barra de São

Francisco/ES oferece Processos Seletivos Simplificados para atender as demandas de servidores para atuar na educação municipal.

Forma de acesso: O Edital dos processos seletivos são publicados no site da

Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco ( https://www.pmbsf.es.gov.br/).

No Portal você encontra todos os processos seletivos em vigência e/ou

encerrados que são publicados pela Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA ESCOLAR E RECURSOS HUMANOS

Descrição do serviço:

• MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DO CAMPO.

• EMISSÃO DE TRANSFERÊNCIAS E HISTÓRICOS ESCOLARES DE ALUNOS.

• ESTATÍSTICA E MOVIMENTAÇÃO MENSAL DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

• CENSO ESCOLAR.

• CHAMADA DE PROFESSORES CONTRATADOS – VIA PROCESSO SELETIVO.

• MOVIMENTAÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS.

• GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – RG SYSTEM.

• ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÕES AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES.

• ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS.

• ORGANIZAÇÃO E MEDIAÇÃO DAS FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA PROFESSORES E GESTORES ESCOLARES – MODALIDADE PRESENCIAL E/OU ON LINE.

• FOLHA DE PAGAMENTO.

O Setor de Secretaria Escolar e Recursos Humanos, atende diariamente no

horário das 7h às 11h e de 13h às 17h. Os serviços são oferecidos conforme a demanda solicitada pelos usuários, respeitando o prazo de até 30 dias para fornecimento de documentos que necessitam de pesquisa em arquivos antigos (histórico escolar, declaração de tempo de serviço...) e outros documentos são disponibilizados imediatamente (declaração de matrícula, declaração de transferência e declaração para trabalho e bolsa família).

O serviço de matrículas e rematrículas ocorre diariamente, de acordo com a necessidade dos usuários. Sendo que ao final do ano, é regulamentado através de portaria os critérios e períodos para efetivação das matrículas e rematrículas.

O Censo Escolar é realizado e atualizado durante todo o ano letivo.

Após a classificação dos candidatos em Processo Seletivo, a chamada e a localização dos professores ocorrem conforme a disponibilização de vagas existentes no início do ano e ainda, no decorrer de todo o ano letivo.

A movimentação de professores efetivos ocorre com autorização do poder

executivo e da Secretária Municipal de Educação, através de portarias e/ou

decretos.

A escrituração de documentos, tipo, memorandos, ofícios, solicitação de

pagamentos, declarações, convocações e outros, acontece diariamente.

Sempre que tem formação continuada, disponibilizadas aos servidores da Rede Municipal de Ensino, o setor acompanha a parte de cadastro e outras

informações necessárias.

A folha de pagamento dos servidores da Rede Municipal de Ensino é feita

mensalmente, após o recebimento das informações, através de Atestados de Exercícios advindos das Escolas Municipais.

O atendimento ao público é feito diariamente. A comunicação para informar a entrega de documentos é feita por telefone ou Email: semecbsf2@gmail.com.

ETAPA DE ATENDIMENTO - EDUCAÇÃO INFANTIL

A Secretaria Municipal de Educação define, através de Portaria, o período de

Renovação de Matrícula e de efetivação de Matrículas Novas nas Escolas da

Rede Municipal de Ensino.

Para efetuar as Renovação de Matrícula e de efetivação de Matrículas Novas os

responsáveis devem comparecer as respectivas escolas para assinarem o termo

de interesse pelas vagas ofertadas, munidos dos seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento;

II - Ficha de Observação/Ficha Avaliativa para os alunos que já frequentaram a

Educação Infantil;

III - Cartão de Vacinação e declaração de atualização vacinal;

IV - Comprovante de Residência em nome do responsável;

V - Cartão do SUS, da AMA e Cartão da Bolsa Família;

VI - CPF da Criança;

VII - NIS (Número de identificação social);

VIII – Laudo médico atualizado informando alergias alimentares, outras doenças

e deficiências com CID.

OBSERVAÇÃO:

A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e

VIII deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno,

devendo a direção da unidade escolar ou seu responsável legal, orientar

e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor

espaço de tempo.

Para a comprovação do endereço de residência do aluno, os pais ou os

responsáveis, deverão apresentar a fatura de água, energia, ou telefone

do último mês que anteceder a matrícula escolar ou declaração do

proprietário ou contrato de locação caso o imóvel seja alugado.

Nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, não será permitida a

realização de exames de seleção e/ou cobranças de taxas de qualquer

espécie.

Principais etapas do serviço:

Na organização das turmas para o ano letivo, serão observadas as seguintes

determinações, conforme a Resolução CEE/ES No 3.777/2014, para a Educação

Básica:

I - Berçário – Crianças com 6 meses a 11 meses - 06/01 professor;

II - Maternal – 1o Grupo – 1 ano a 1 ano e 11 meses - 10/01 professor;

III - Maternal – 2o Grupo – 2 anos a 2 anos e 11 meses - 13/01 professor;

IV - Maternal – 3o Grupo – 3 anos a 3 anos e 11 meses - 15/01 professor;

V - Crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses– 20/01 professor;

VI - Crianças de 5 anos a 5 anos e 11 meses – 20/01 professor.

Art. 5o - Fica assegurada a matrícula nos Centros de Educação Infantil para

alunos que tenham 6 meses completos ou a completar 6 meses até 31 de março.

Formas de prestação de serviço

Ao Escolher a instituição educacional desejada, os responsáveis deverão

organizar os documentos e comparecer nas unidades de ensino segundo sua

preferência para pleitear a vaga. Após efetivada a matrícula, os responsáveis

deverão aguardar o início das aulas, que será divulgado através das unidades

de ensino, no site da prefeitura municipal e outros meios.

O serviço é ofertado durante todo o ano letivo, conforme o número de vagas

disponíveis para creche 0 a 3 anos e ofertado obrigatoriamente para 4 e 5 anos.

Formas de acesso

Secretaria Municipal de Educação – (SEMED)

Endereço: Rua Padre Zacarias, no 100, Bairro Cruzeiro.

Email: semecbsf2@gmail.com

Telefone: (27)3756-8000

CMEI Brasilino Malaquias de Moraes

Endereço: Rua Duque de Caxias, no 350, Bairro Colina.

Email: cmeibrasilino@hotmail.com

CMEI Raul Gonçalves Neto “Raul Tremendão”

Endereço: Rua Vando José da Silva s/no, Bairro Estrela.

Email: cmeiraul@gmail.com

CMEI Irene Ribeiro da Silva

Endereço: Rua Melvin Jones, no 67, Bairro Cruzeiro.

Email: cmeiireneribeirodasilva@gmail.com

CMEI Katherine Zanet

Endereço: Rua São Mateus, no 637, Vila Paulista – Barra de São Francisco -ES.

Email: cmeikaterinezanet@outlook.com

CMEI Dorico Cipriano

Endereço: Rua Benjamin Costa, no 02, Bairro Vila Landinha.

Email: cemeidorico@hotmail.com

EM Mac Nair

Endereço: Rua São Sebastião s/no, Bairro Irmãos Fernandes

E-mail: escolamacnair@hotmail.com

ETAPA DE ATENDIMENTO: EDUCAÇÃO INFANTIL – DISTRITOS E ZONA

RURAL

DISTRITOS:

EM Abel Louback

Endereço: Rua José Tiago – Distrito: Monte Sinai

Referência: No prédio da Escola Estadual Aladim Silvestre

Contato: Secretaria Municipal de Educação

EM Daniel Cirilo de Paula

Endereço: Córrego São José – Denzol - Distrito: Vila Paulista

Referência: No prédio da Escola Estadual Antônio Cirilo de Paula

Contato: Secretaria Municipal de Educação

EM Vargem Alegre

Endereço: Rua Benedito Felippe Ferreira, no 445 - Distrito: Vargem Alegre

Referência: No prédio da escola Estadual Vargem Alegre

Contato: Secretaria Municipal de Educação

L

EM Monte Senir

Endereço: Rua Francisco Andrade, s/n Distrito: Monte Senir Referência: No

prédio da Escola Estadual Lourenço de Andrade

Contato: Secretaria Municipal de Educação

ZONA RURAL - CAMPO

EM Alto Paulista

Endereço: Córrego Alto Paulista – Distrito: Vila Paulista

Referência: Perto da ponte do Nicola (Itamar Nicoline)

Contato: Secretaria Municipal de Educação

EM Córrego do Engenho

Endereço: Córrego do Engenho – Distrito: Vila Paulista

Referência: Próximo a igreja católica

Contato: Secretaria Municipal de Educação

EM Cabeceira de Santo Antônio

Endereço: Córrego do Bagaço – Distrito: Santo Antônio

Referência: Rodovia ES 080- ao lado da churrascaria Almeida

Contato: Secretaria Municipal de Educação

EM Evandra Chaves de Oliveira

Endereço: Córrego Poço Azul - Assentamento Três Corações– Distrito: Vila

Paulista

Referência: Ao lado da igreja católica

Contato: Secretaria Municipal de Educação

EM Fazenda Barbosa

Endereço: Córrego Santa Rosa – Distrito: Vargem Alegre

Referência: Na antiga sede da Fazenda Barbosa

Contato: Secretaria Municipal de Educação

EM Poranga

Endereço: Rua Principal - Distrito: Vila Poranga

Referência: ao lado da pracinha

Contato: Secretaria Municipal de Educação

EM Santa Angélica

Endereço: Córrego Santa Angélica – Distrito: Monte Sinai

Referência: Propriedade de Luís Carlos Marin

Contato: Secretaria Municipal de Educação

EM Vargem Grande de Itaúnas

Endereço: Córrego do Itaúnas – Distrito: Cachoeirinha de Itaúnas

Referência: Depois do Bicão

Contato: Secretaria Municipal de Educação

ETAPA DE ATENDIMENTO - EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS DE

ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA

Formas de acesso:

EM Luciene Matos Ferreira

Rodovia Barra de São Francisco X Ecoporanga km 03- Bairro: Vila Luciene

Email:emlucienematosferreira2021@outlook.com

EM Cachoeirinha de Itaúnas

Endereço: Rua Nelson Fraga Pinheiro, s/no - Distrito: Cachoeirinha de Itaúnas

Email:emcitaunas@hotmail.com

EM Otto Saar

Endereço: Córrego do Itá – Distrito: Monte Sinai – Barra de São Francisco, ES

Email: emottosaar2021@gmail.com

EM Neuza Fernandes da Silva

Endereço: Rua Manoel da Silva Lopes, s/no Bairro Colina

Email:emneuzafernandesdasilva@hotmail.com

EM Wilson Ferreira

Endereço: Rua Durval Deleprani, s/no - Distrito: Santo Antônio

Email:emsantoantonio25@bol.com.br

EM Vicente Amaro da Silva

Endereço: Rua Dona Samina Rosa dos Anjos, no 220, Bairro Campo Novo

Email:emvicenteamarodasilva@bol.com.br

EM Barra de Itaperuna

Endereço: Rua Principal, s/no - Distrito Vila Itaperuna - Barra de São Francisco -

ES

Email: emitaperuna2019@gmail.com

EM José Francisco da Fonseca

Endereço: Rua Benjamin Costa no 194, Bairro Vila Landinha

Email: professorfonseca2014@hotmail.com

EM Sebastião Albano

Endereço: Avenida Manoel Alves da Fonseca, no 267 – Bairro: Vila Vicente

Email: escolasebastiaoalbano@gmail.com

ETAPA DE ATENDIMENTO – ENSINO FUNDAMENTAL

Descrição do serviço: A Secretaria Municipal de Educação considera o

atendimento à Etapa do Ensino Fundamental como uma etapa que compreende

do 1o ao 9o ano, onde as habilidades e competências buscam ser desenvolvidas

nas instituições educacionais, visando promover o desenvolvimento integral dos

alunos, de forma complementar à ação da família e da comunidade.

O Ensino Fundamental (1o ao 9o ano) é ofertado para crianças de 7 a 14 anos

de idade, nos turnos diurno, em tempo parcial e integral, em instituições

educacionais, conforme disponibilidade de vagas e funcionamento da instituição

de ensino.

No município de Barra de São Francisco, a rede municipal possui 04 escolas que

ofertam os Anos Finais do Ensino Fundamental sendo 01 localizada no centro

da cidade – EM João Bastos – ofertando somente Ensino Fundamental Anos

Finais e 03 escolas nos distritos, sendo 01 em Cachoeirinha de Itaúnas, 01 em

Santo Antônio e 01 em Itaperuna. Estas três últimas escolas ofertam também os

anos iniciais.

Escola Municipal João Bastos

Rua Dona Minelvina Garcia de Lima,218- Bairro Vila Gonçalves E-mail

emjoaobastos@gmail.com – Telefone: (27) 3756-8000 Ramal 2067/2068

EM Cachoeirinha de Itaúnas

Endereço: Rua Nelson Fraga Pinheiro, s/no - Distrito: Cachoeirinha de Itaúnas

Email:emcitaunas@hotmail.com

EM Wilson Ferreira

Endereço: Rua Durval Deleprani, s/no - Distrito: Santo Antônio

Email:emsantoantonio25@bol.com.br

l

EM Barra de Itaperuna

Endereço: Rua Principal, s/no - Distrito Vila Itaperuna - Barra de São Francisco -

ES

Email: emitaperuna2019@gmail.com

Consta também com 02 escolas em Tempo Integral, sendo 01 localizada no

centro da cidade e outra em Vila paulista.

EMEFTI Ozéias Rezende

Endereço: Alameda Santa Terezinha, 100. Centro Barra de São Francisco- ES.

EMEFTI Elizabeth Trzoseki da Silva.

Endereço; Distrito de Vila paulista. Barra de São Francisco- ES.

Na área urbana possui 05 escolas atendendo o ensino fundamental anos iniciais

em regime parcial e 08 escolas do campo.

Atendendo um total de aproximado de 5.200 alunos matriculados em toda a

rede.

EM José Francisco da Fonseca

Endereço: Rua Benjamin Costa no 194, Bairro Vila Landinha

Email: professorfonseca2014@hotmail.com

EM Sebastião Albano

Endereço: Avenida Manoel Alves da Fonseca, no 267 – Bairro: Vila Vicente

Email: escolasebastiaoalbano@gmail.com

EM Vicente Amaro da Silva

Endereço: Rua Dona Samina Rosa dos Anjos, no 220, Bairro Campo Novo

Email:emvicenteamarodasilva@bol.com.br

EM Neuza Fernandes da Silva

Endereço: Rua Manoel da Silva Lopes, s/no Bairro Colina

Email:emneuzafernandesdasilva@hotmail.com

EM Luciene Matos Ferreira

Rodovia Barra de São Francisco X Ecoporanga km 03- Bairro: Vila Luciene

Email:emlucienematosferreira2021@outlook.com

Para matrícula: A solicitação de vagas acontece por meio da publicação e

divulgação da portaria anual de matrículas.

Requisitos e documentos necessários: Disponibilizados através da portaria anual

de matrículas publicada entre novembro a dezembro do ano em curso. Para

solicitar vagas para o Ensino Fundamental os responsáveis devem atender o

que está previsto pela Secretaria de Educação anualmente.

Principais etapas do serviço:

- Publicação da Portaria;

- Período das rematrículas e matrículas novas com período pré-

determinado, de acordo com a referida Portaria;

Formas de acesso:

Na própria Unidade de Ensino e maiores informações na Secretaria Municipal de

Educação – SEMED, localizada à Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27)

3756-8000 – ramal 2094.

Acompanhamento de Frequência Escolar

Descrição do serviço: Acampamento frequência escolar

O acompanhamento da frequência à escola feito pelo MEC no âmbito do

Programa Bolsa família tem como objetivo combater a evasão e estimular a

progressão escolar de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Este

acompanhamento tem em vista a superação da baixa frequência pela

identificação das razões que provocam esse fato, com vistas em garantir a

conclusão do ensino fundamental e a continuidade dos estudos no ensino médio.

O procedimento é realizado através de relatórios dos alunos cadastrados no

programa Bolsa família e enviados para as escolas onde estes estão

matriculados, para que possa ser feito a frequência e enviados ao sistema

presença, sendo assim o governo federal tem o controle da real situação dos

bolsistas. É através da parceria com as escolas que conseguimos localizar os

alunos e ter um certo controle das crianças que não frequenta escola. É assim

avaliarmos a situação das famílias e ajudar essas crianças na

frequência escolar.

Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos/ SEBRAE

Descrição do serviço: Empreendedorismo

O projeto teve início a partir do termo de adesão no dia 03/03/2023, as turmas

contempladas foram os 5o anos da rede municipal de ensino. Após fazer o

levantamento de quantidade de professores e alunos e repassado para a equipe

do SEBRAE, solicitaram a confecção dos livros totalmente gratuitos. No dia 05

de maio foi entregue os livros para as escolas contempladas. A primeira reunião

foi realizada juntamente com a equipe do SEBRAE, nesta ocasião foram

convocados os diretores e pedagogos, das escolas contempladas, para explicar

o programa. O curso iniciou com a capacitação dos professores na plataforma

online, com o prazo de devolutiva de todos os certificados até o dia 20 de junho

de 2023. O programa é dividido em etapas através do cronograma de aplicação

e foi dividido em 11 encontros e o penúltimo encontro será realizada a feira do

empreendedor onde os alunos irão vender os produtos produzidos e o que

aprenderam durante os encontros do programa, Jovens Empreendedores. O

tema do livro dos 5o anos: Sabores e cores.

• Número de escolas contempladas: 12

• Número de turmas para atendimento: 5o ano / 20 turmas

• Quantidade de alunos: 407

• Número de professores a serem capacitados: 20

Escola Municipal Barra de Itaperuna:

• 02/05 A 12/05 1o Encontro 15/05 A 25/05 2o Encontro 01/06 A 09/06 3o

Encontro 12/06 A 23/06 4o Encontro 26/06 A 07/07 5o Encontro 10/07 A

21/07 6o Encontro 24/07 A 31/07 7o Encontro 01/08 A 11/08 8o Encontro

14/08 A 25/08 9 Encontro 28/08 A 08/08 10o Encontro 14/09/2023 FEIRA

DO EMPREENDEDOR – 20/09/2023 11o Encontro DE AVALIAÇÃO DO

EVENTO.

Escola Municipal Cachoeirinha de Itaúnas:

• 02/05 A 12/05 1o Encontro 15/05 A 25/05 2o Encontro 01/06 A 09/06 3o

Encontro 12/06 A 23/06 4o Encontro 03/07 A 14/07 5o Encontro 17/07 A

26/07 6o Encontro 01/08 A 11/08 7o Encontro 14/08 A 24/08 8o Encontro

28/08 A 04/09 9 Encontro 08/09 A 15/09 10o Encontro 22/09/2023 FEIRA

DO EMPREENDEDOR –25/09/2023 11o Encontro DE AVALIAÇÃO DO

EVENTO.

Escola Municipal Evandra Chaves de Oliveira:

• 02/05 A 12/05 1o Encontro 15/05 A 25/05 2o Encontro 01/06 A 09/06 3o

Encontro 12/06 A 23/06 4o Encontro 26/06 A 07/07 5o Encontro 10/07 A

21/07 6o Encontro 24/07 A 31/07 7o Encontro 01/08 A 11/08 8o Encontro

14/08 A 25/08 9 Encontro 28/08 A 08/08 10o Encontro 15/09/2023 FEIRA

DO EMPREENDEDOR –21/09/2023 11o Encontro DE AVALIAÇÃO DO

EVENTO.

EMEFTI Elizabeth Trzoseki da Silva:

02/05 A 12/05 1o Encontro 15/05 A 25/05 2o Encontro 01/06 A 09/06 3o

Encontro 12/06 A 23/06 4o Encontro 03/07 A 14/07 5o Encontro 17/07 A

26/07 6o Encontro 01/08 A 11/08 7o Encontro 14/08 A 24/08 8o Encontro

28/08 A 04/09 9 Encontro 08/09 A 15/09 10o Encontro 21/09/2023 FEIRA

DO EMPREENDEDOR –25/09/2023 11o Encontro DE AVALIAÇÃO DO

EVENTO.

Escolas Municipais que realizarão a Feira na sede de Barra de São Francisco:

Em Neuza Fernandes Da Silva

Em José Francisco Fonseca

Em Luciene Matos

Em Vicente Amaro Da Silva

EMEFTI i Ozéias Rezende

Em Sebastião Albano

Em Otto Saar

Em Santo Antônio.

PROGRAMA UM POR TODOS E TODOS POR UM!

pela ética e cidadania

O Programa UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA

(UPT) tem o objetivo de incentivar, por meio de atividades artísticas, científicas

e lúdicas, a leitura, escrita e a interpretação de texto, bem como pela interação

entre escola, família e comunidade, o desenvolvimento de uma cultura ética e

cidadã.

O princípio da metodologia é facilitar o entendimento de assuntos complexos de

forma lúdica e vivencial, baseada no tripé escola-família-comunidade.

- Escola – Informação e sensibilização do estudante;

- Família – Reforço dos conceitos por meio das tarefas propostas;

- Comunidade – Transmissão dos conhecimentos adquiridos.

O trabalho deve ser desenvolvido com o objetivo de levar o estudante não só a

conhecer e entender os temas apresentados, mas também a incorporá-los e

multiplicá-los no seu dia a dia com a sua família e sua comunidade.

MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

O material didático-pedagógico do Programa é indicado aos estudantes dos anos

iniciais do Ensino Fundamental.

Esse material oferece aos estudantes a oportunidade de conhecer e trabalhar

conceitos como autoestima, respeito e tolerância, inclusão e combate ao

bullying, democracia, participação social, patrimônio público, meio ambiente,

solidariedade e voluntariado, entre outros.

Projeto: MINHA AULA FANTÁSTICA NA REDE

Descrição do serviço: Aula Fantástica

Minha Aula Fantástica na Rede: Projeto busca tornar as aulas mais atrativas e

diversificadas para os estudantes, foi lançado na rede no dia 28/02/2023 onde

foi apresentado aos Diretores e pedagogos da rede municipal de ensino.

Com o objetivo de tornar as aulas mais leves e atrativas para os estudantes, o

projeto "Minha Aula Fantástica na Rede" tem investido em recursos básicos, mas

com a intencionalidade de atrair a participação dos alunos. A iniciativa envolve

professores de diversas áreas e busca promover uma educação mais dinâmica,

com abordagens criativas e didáticas que permitam aos estudantes aprenderem

de forma mais efetiva.

Para o ano implementação do projeto na rede municipal, as ações foram

direcionadas para as turmas de 3° e 5° anos no Fund. I em 3 aulas por trimestre,

e no 9° ano Fund. II com 1 aula por disciplina em todas as áreas de conhecimento

a cada trimestre. Com a previsão de realização durante o ano letivo de 2023 da

rede municipal. Para que no ano de 2024, sejam implementados em todas as

turmas de todas as escolas do município de Barra de São Francisco.

O projeto tem como meta principal despertar a curiosidade e a motivação dos

alunos, através de atividades interativas e lúdicas. O uso de tecnologias simples,

como a utilização de jogos educativos, aulas práticas, pesquisa de campo e

muita criatividade tem se mostrado bastante eficiente para envolver os

estudantes. Além disso, os professores procuram explorar diferentes conteúdos

de maneira divertida e descontraída, utilizando exemplos do dia a dia e inserindo

o contexto dos alunos em suas aulas

Outro objetivo importante do projeto "Minha Aula Fantástica na Rede" é

valorizar os professores e sua prática pedagógica. Muitas vezes, os educadores

enfrentam dificuldades para prender a atenção dos estudantes, especialmente

quando se trata de conteúdos mais complexos ou teóricos. Com isso, o projeto

busca incentivar a inovação e a criatividade dos professores, além de reconhecer

o seu esforço para tornar as aulas mais interessantes.

O projeto tem sido bem recebido pelos alunos e professores das escolas

participantes, e já gerou grandes resultados. Os estudantes se mostram mais

dispostos a participar das aulas e apresentam melhor desempenho nas

avaliações. Além disso, os professores relatam maior satisfação com o trabalho

e uma melhoria no clima na sala de aula, o que contribui para um ambiente mais

acolhedor e propício ao aprendizado. Ao longo do projeto, são realizadas

diversas atividades, como aulas temáticas, apresentações culturais, visitas a

espaços educativos, entre outras. Tudo isso com o intuito de estimular o

conhecimento de forma prazerosa e motivadora, e promover o aprendizado de

forma mais significativa. Em resumo, o projeto "Minha Aula Fantástica na Rede"

busca contribuir para a qualidade da educação no município, valorizando os

professores e estimulando os alunos a se interessarem pelo aprendizado de

forma lúdica e dinâmica.

PROJETO EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO

Descrição do serviço:

O Projeto Educação em movimento tem como objetivo realizar um trabalho

dinâmico, de forma diferenciada com os alunos do segundo ao nono ano do

Ensino Fundamental para fortalecer a aprendizagem nas habilidades que

ficaram em defasagem nos anos anteriores de acordo com a proposta da BNCC.

Além de preparar nossos alunos para as avaliações externas do governo federal

e estadual. O projeto possui seu espaço físico situado no segundo piso no prédio

da secretária de Educação, onde conta com profissionais designadas para esse

trabalho nos horários de 07h as 11h e 13h as 17h, para atender diretores,

pedagogos, professores e demais profissionais, exceto no período de

avaliações.

O projeto acontecerá durante o ano letivo e serão ofertadas aos alunos da Rede

Municipal (2o ao 9o ano) três momentos de avaliações de monitoramento da

aprendizagem, com devolutiva imediata às equipes gestoras onde terão

oportunidade de posse dos resultados redefinir novas rotas visando melhoria dos

resultados e aprendizagem dos educandos.

PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Descrição do serviço:

De acordo com a Lei no 1.228 de 25 de fevereiro de 2022, foi criado o Programa

de Auxílio ao Transporte a estudantes universitário e de cursos técnicos que

estudam fora do munícipio.

Trata-se de um programa Municipal de concessão de auxílio financeiro destinado

ao custeio de transporte intermunicipal para estudantes do município de Barra

de São Francisco – ES, matriculados em instituição de curso superior ou curso

técnico profissionalizante localizada nas imediações deste município e cuja a

distância não seja superior a 150 km.

O programa custeia mensamente valores que variam de 20, 50 e 70% do valor

total da mensalidade do transporte. Em 2023 o programa atende 73 alunos

inscritos no programa. A adesão ao programa se dá por meio de edital, que é

publicado sempre no início de cada ano letivo e finalizado no mês de dezembro.

Cada estudante se responsabiliza em entregar até o dia 10 de cada mês uma

declaração de frequência, sendo essa a comprovação para que tal recurso seja

depositado direto em conta bancária informada pelos estudantes.

A Secretaria Municipal de Educação, se responsabiliza em receber essas

declarações e informar mensalmente a Secretaria Municipal de Administração

até a data limite quais são os estudantes que estão aptos a receberem o auxílio

em cada mês.

Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Descrição do serviço: O debate sobre Educação Integral e a oferta de Educação

em Tempo Integral, de acordo com as políticas públicas de Educação Básica e,

em especial, com a aprovação do Plano Nacional de Educação 2014-2024 –

PNE e o Plano Municipal de Educação – PME, através da Lei Municipal No

604/2015, alterada pela Lei No 1197/2021, têm como objetivo repensar a prática

pedagógica, a organização curricular e redimensionar o tempo e os espaços

escolares no sentido de estabelecer uma política educacional voltada à

ampliação de oportunidades de aprendizagens.

A oferta de Educação em Tempo Integral no município de Barra de São

Francisco teve início em 2021, com a criação da Escola Municipal de Ensino

Fundamental em Tempo Integral Ozéias Rezende, que foi implementada em

2022, conforme Lei No 1248/2022.

Ainda em 2022, através do Programa Capixaba de fomento à Implementação de

Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral (PROETI) em

parceria com a o Governo do Estado, o município ampliou sua oferta na Escola

Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki da

Silva, com implementação em 2023.

Neste ano letivo de 2023 são atendidas 490 (quatrocentos e noventa) alunos nas

escolas de tempo integral assim distribuídos:

- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Ozéias Rezende

-313 alunos.

- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki

da Silva -177 alunos.

O programa conta com um conjunto de inovações como: acolhimento aos

estudantes, às equipes escolares e às famílias; avaliação

diagnóstica/nivelamento; disciplinas eletivas, protagonismo e inglês, salas

temáticas; ênfase prática em laboratório de informática, Ciências e Matemática.

As escolas em Tempo Integral têm como objetivo a formação de jovens capazes

de realizar sonhos, competentes no que fazem e solidários com o mundo em que

vivem.

Além da estrutura diferenciada e do currículo inovador, os profissionais possuem

dedicação integral e o tempo que o aluno permanece na escola é de 8 horas na

Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Ozéias Rezende e

na Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth

Trzoseki da Silva.

Previsão e prazo para entrega: O serviço ocorre anualmente em 200 dias letivos,

de acordo com o calendário planejado pela Secretaria Municipal de Educação e

aprovado pela Superintendência Regional de Educação.

Requisitos e documentos necessários: Os requisitos, prazos e documentos

necessários para a Matrícula Escolar são os exigidos na Portaria de Matrícula

publicada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.

Entre outros documentos necessários estão: certidão de nascimento

(cópia),histórico escolar/ficha de transferência, ou comprovante equivalente, se

for o caso (original), cartão de vacinação para educandos para matrícula no

ensino fundamental (cópia), juntamente com declaração de atualização vacinal,

comprovante de residência, em nome do responsável, do último mês que

anteceder a matricula escolar (cópia), cartão do SUS, da AMA e Cartão da Bolsa

Família, CPF da criança, NIS (Número de identificação social), ficha de avaliação

cumulativa trimestral 1o e 2o anos, declaração da escola, quando proveniente de

outra escola.

Principais etapas do serviço: A Escola Municipal de Ensino Fundamental em

Tempo Integral Ozéias Rezende e a Escola Municipal de Ensino Fundamental

em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki da Silva ofertam matrículas para os Anos

Iniciais do Ensino Fundamental.

Formas de prestação do serviço: A educação em tempo integral no Ensino

Infantil e Fundamental I é uma forma eficiente de desenvolver globalmente a

criança. Nesse modelo, o aprendizado não se limita apenas à organização

curricular e ao ambiente de sala de aula. Inclui também outras experiências

enriquecedoras que contribuem para que a formação pessoal e acadêmica seja

a mais abrangente possível.

Desse modo, além de se preocupar com o domínio intelectual, a escola também

deve oferecer e incentivar exercícios que possibilitem o desenvolvimento físico,

cultural e socioemocional dos estudantes — como a prática de esportes e a

capacitação para enfrentar desafios lógico- matemáticos e desenvolver uma

conscientização ambiental e corporal.

Visando o desenvolvimento integral dos alunos, as escolas possuem um

currículo composto por Componentes Curriculares da Base Nacional e uma rica

parte diversificada compostas por componentes como: Aproveitamento em

Leitura e Escrita-A.L.E., Estudo Orientado, Experimentando o Mundo, Projeto

Integrador, Protagonismo, Eletivas e Inglês.

Forma de acesso:

- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Ozéias Rezende

– Rua Alameda Santa Terezinha, no 100 – Centro – CEP 29800-000 – TEL 3756-

7494 - Barra de São Francisco - ES.

E-mail- emeftiozeiasrezende@outlook.com

- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki

da Silva – Rua Camilo Lopes Júnior n° 202– Vila Paulista – CEP 29815-000 –

TEL 3756-2079 - Barra de São Francisco -ES.

E-mail-emeftielizabethtrzosekidasilva@gmail.com. EDUCACIONAL

ESPECIADEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DOBILIDADES

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIAZDO AO ALUNO COM

DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU ALTAS

HABILIDADES E/OU SUPERDOTAÇÃO

Descrição do Serviço: Quanto à oferta de EDUCAÇÃO ESPECIAL na Rede

Municipal de Ensino de Barra de São Francisco – ES, modalidade de educação

escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino aos educandos

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação.

É oferecida em consonância com a legislação Nacional, Estadual e Municipal.

Espaço de formação e escolarização visando à expansão de um ensino

educacional inclusivo.

Quanto aos serviços de atendimento educacional especializado atendemos uma

demanda de duzentos e noventa e três alunos Público-alvo da Educação

Especial (293), esta demanda pode variar de acordo com cada ano letivo.

EDUCAÇÃO ESPECIAL X EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Na educação especial, o ensino é totalmente voltado para alunos com deficiência.

Já na educação inclusiva, todos os alunos com e sem deficiência têm a oportunidade

de conviverem e aprenderem juntos.

A ideia da inclusão é mais do que somente garantir o acesso à entrada de alunos

nas instituições de ensino. O objetivo é eliminar obstáculos que limitam a

aprendizagem e participação no processo educativo.

Assim, os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral. O

que difere, entretanto, é o atendimento, que passa a ser de acordo com as

necessidades individuais de cada aluno. Por isso, a inclusão pressupõe uma escola

que se ajuste a todas as crianças, em vez de esperar que uma determinada criança

com deficiências se ajuste a escola.

Oferecemos sete (06) Salas de Recursos Multifuncionais, essas salas são

regidas por professores especializados e servem como apoio, suporte

pedagógico importante que garante a permanência desses alunos na escola,

sendo que dois professores especializados fazem atendimento aos alunos com

deficiência visual (DV) e atendimento em regime de internado hospitalar ou

domiciliar.

Contamos com uma equipe multidisciplinar composta por: pedagogas,

psicopedagoga, psicólogas, estagiários e monitores de educação especial. Mas,

convém ressaltar que alguns destes alunos recebem o atendimento educacional

especializado na instituição especializada/APAE, realizado através do Termo de

Cooperação Técnica, firmado entre Prefeitura Municipal e Governo do Estado do

Espírito Santo.

O atendimento aos alunos público-alvo da educação especial é

realizado no ato da matrícula na escola regular de ensino e faz a opção

da segunda (2o) matrícula nas Sala de Recurso Multifuncionais (SRM),

de acordo com os laudos médicos apresentados, com a respectiva

descrição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e

Problemas Relacionados a Saúde- CID- 10 e 11:

A CID-11 reuniu todos os transtornos que fazem parte do espectro, como o

autismo infantil, a síndrome de Asperger e o transtorno desintegrativo da

infância, em um único diagnóstico, que passou a ser Transtorno do Espectro do

Autismo.

A versão anterior, a CID-10, trazia vários diagnósticos dentro dos Transtornos

Globais do Desenvolvimento (TGD — sob o código F84), como: Autismo Infantil

(F84.0), Autismo Atípico (F84.1), Transtorno Desintegrativo da Infância (F84.3),

Transtorno com Hipercinesia Associada a Retardo Mental e a Movimentos

Estereotipados (F84.4), Síndrome de Asperger (F84.5), Outros TGD (F84.8) e

TGD sem Outra Especificação (F84.9). Para realização da 2a matrícula, é

necessário:

1o - TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM SE MATRICULAR NA

SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DO MUNICÍPIO OU APAE (assinado

pais e ou responsáveis). Obs.: a segunda matrícula deve ser acrescentado no

documento da primeira (1a) matricula do aluno na sala regular de ensino no início

do ano letivo);

2o- Fazer uma lista com os nomes completo com endereço, telefone e E-mail das

famílias dos alunos;

3o- AVALIAÇÃO DIAGNÓTICA, realizada no início do ano com todos os alunos;

4o - AVALIAÇÃO DO PRIMEIRO TRIMESTRE dos alunos que possuem

deficiência que são: Deficiente intelectual- DI (Cid. 70 a 79), Deficiente Visual –

DV (H50 H54.2), Deficiente Auditivo - DA (H90.3), Deficiente físico- DF,

SINDROME DE DOWN, Transtorno do espectro autista- TEA e Altas

habilidades/ Superdotação. Obs.: Estas são as deficiências por lei que dão

direito ao aluno a dupla matrícula e a frequentar a Sala de Recurso Multifuncional

– SRM com Atendimento Educacional Especializado- AEE e são considerados

Alunos Público-alvo Educação Especial- PAEE.

Obrigatoriamente deverá preencher no ato da matrícula do aluno na escola a

escolha feita pelos pais e ou responsável pelo aluno, considerando que ele tem

direito a dupla matrícula, primeira (1a matrícula) sala regular de ensino,

segunda (2a matricula) na Sala de Recurso Multifuncional- SRM.

O documento de autorização da 2a matrícula na sala de recurso multifuncional

deverá ficar arquivado junto à pasta do aluno na secretaria da escola.

5o - RELATÓRIO contendo tudo que foi realizado pelos professores da sala

regular de ensino e professores da Sala de Recurso Multifuncional para atender

o Aluno Público-alvo da Educação Especial em suas especificidades

considerando o seu desenvolvimento, suas habilidades e competências.

6o LAUDO MÉDICO DO ALUNO: Note que o laudo não é o definidor da

capacidade dos alunos, o laudo é o norteador dos caminhos alternativos (ações

diferenciadas da prática pedagógica) que o professor de sala de aula regular

juntamente com o pedagogo e professores especializados, irão realizar para que

os objetivos do currículo sejam alcançados e que haja equidade no processo de

ensino e aprendizagens destes alunos.

Para conseguirmos atingir nossos objetivos, cada unidade escolar da rede municipal

de ensino de Barra de São Francisco -ES, de acordo com a Base Nacional Curricular

(BNCC) faça a escuta sensível do aluno e família, ou seja, o professor precisa

conhecer de fato o aluno na sua integridade, contribuir para o desenvolvimento global

do aluno, possibilitando que o seu aluno aprenda e se desenvolva, e a partir dessas

escutas fazer as reflexões, propor uma discussão problematizando as possíveis

causas e a partir das reflexões criarem uma linha de ações para combater e ou

minimizar as possíveis causas da situação problema de acordo com a necessidade

de cada criança, conforme rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

(LDE), Lei n° 9.394/96.

O princípio fundamental desta Linha de Ação é de que as escolas devem acolher

todas as crianças, independente de suas condições físicas, intelectuais, sociais,

emocionais, linguísticas e outras. Devem acolher crianças com deficiência e crianças

bem-dotadas; “(...) etinos ou culturais e crianças de outros grupos e zonas

desfavorecidos ou marginalizados”. (Brasil, 1997, p. 17 e 18).

O município de Barra de São Francisco conta com recursos oriundos das

políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da educação, dentre os

principais elencamos: a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica (FUNDEB); Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); b) Salário

Educação - Recurso usado para financiamento de programas, projetos e ações

voltadas para Educação Básica Pública; c) Programa Nacional de Apoio ao

Transporte Escolar (PNATE); d) – Programa Nacional de Alimentação Escolar

(PNAE), que contempla verbas alimentares; e) - Programa Dinheiro Direto na

Escola (PDDE), que presta assistência financeira para as escolas, em caráter

suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura

física e pedagógica e visa também, fortalecer a participação social e a

autogestão escolar.

Formas de acesso:

Secretaria Municipal de Educação – (SEMED) Coordenação da

Educação Especial Rua Padre Zacarias, no100 Bairro Cruzeiro

B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000,

CNPJ n.o 27.165.745/0001-67 – semecbsf2@gmail.com

ESCOLAS MUNICIPAIS COM SALAS DE RECURSOS

Dados das Instituições:

Escola Municipal João Bastos

Rua Dona Minelvina Garcia de Lima,218- Bairro Vila Gonçalves E-mail

emjoaobastos@gmail.com – Telefone: (27) 3756-8000 Ramal 2067/2068

Escola Municipal Vicente Amaro da Silva

Rua Filomena Rosa dos Anjos, 00220 - Campo Novo, Barra de São Francisco -

ES, 29800-000 emvicenteamarodasilva@bol.com.br Telefone: (27) 3756-8000

R:2062.

Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral “Ozéias

Rezende” Rua Alameda Santa Terezinha, 100 – Vila Landinha, Barra de São

Francisco - ES, 29800-000 Telefone: (27) 3756-8000 R:2057

Escola Municipal José Francisco da Fonseca

Rua Benjamin Costa, 194 - Vila Landinha, Barra de São Francisco - ES, 29800-

000 professorfonseca2014@hotmail.com Telefone: (27) 3756-8000 R:2085

Escola Municipal Sebastião Albano

Rua Manoel Gonçalves - Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, 29800-000

escolasebastiaoalbano@gmail.com Telefone: (27) 3756-8000 R:2069

Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo integral ELIZABETH

TRZOSEKI Rua Camilo Lopes Júnior, 202 - Paulista, Barra de São Francisco -

ES, 29815-000 emelizabethtrzoseki@gmail.com Telefone: (27) 3756-8000

R:2079

APAE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CNPJ: 27.452.788/0001-23

CAEE: CAEE DR. PEDRO TALLES CRUZ PAES

Endereço: RUA VEREADOR TITO VALDEMAR VIEIRA-550 – BAIRRO BAMBÉ

E-mail: educação.barradesaofrancisco@apaees.org.br

Telefone: (27) 3756-1565

ABREVIATURAS E SIGLAS

AEE - Alunos da Educação Especial

APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado

CORDE - Coordenadoria Nacional para a integração da Pessoa com Deficiência

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

ES - Espírito Santo

FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação

LBDEN - Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais

MEC - Ministério da Educação

PAEE - Professor de Apoio Educacional Especializado

PDE- Plano de Desenvolvimento da Escola

PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola

PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar

PNATE - Programa Nacional de Transporte Escolar

PNE - Plano Nacional de Educação

PNEE- Política Nacional da Educação Especial

PNE-EI - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação

Inclusiva

PPP - Projeto Político Pedagógico

SEMED- Secretaria Municipal de Educação no Município de Barra de São

Francisco/ES

TGD - Transtornos Globais do Desenvolvimento

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Descrição do serviço: Integrado ao Sistema Municipal de Educação (SME), com

atribuições normativas, deliberativas, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva,

propositiva e de acompanhamento e controle social do financiamento da

educação de forma a assegurar a participação da sociedade civil na fiscalização

da aplicação legal e efetiva dos recursos públicos, na construção de diretrizes

educacionais e na discussão para definição de políticas educacionais.

O Conselho Municipal de Educação de Guaçuí-ES é composto por duas

Câmaras, a Câmara de Educação Básica e a Câmara do FUNDEB.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Previsão e prazo para entrega: Durante todo o ano em reuniões marcadas pelo

Presidente.

Requisitos e documentos necessários:

- Edital de convocação;

- Lista de presentes;

- Ata de eleição ou alteração estatutária;

- Lista de membros por segmento;

- Estatuto;

- Requisição de averbação no cartório.

Principais etapas do serviço: O serviço prestado pelo Conselho Municipal de

Educação é normativo, deliberativo, mobilizador, fiscalizador, consultivo,

propositivo e de acompanhamento e controle social do financiamento da

educação.

Formas de prestação do serviço:

- Estudo das leis e demais normativas que regulam o ensino;

- Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no Sistema Municipal

de Educação;

- Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no Sistema Municipal de

Educação;

- Emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre

assuntos do Sistema Municipal de Educação de Guaçuí-ES, em especial sobre

autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de

estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a

respeito da política educacional nacional;

- Acompanhar a elaboração, execução e avaliação da política educacional

do município no âmbito público e privado, pronunciando sobre a ampliação da

rede pública e a localização de seus prédios escolares;

- Estudar as leis e normas que regulamentam o financiamento da Educação;

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

- Acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação (FUNDEB);

- Conferir e emitir pareceres quanto as prestações de contas referentes ao

Fundo;

- Supervisionar o censo escolar anual no que se refere às atividades de

competência do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o

regular e tempestivo (em tempo próprio) tratamento e encaminhamento dos

dados estatísticos que alicerçam a operacionalização do Fundo.

- Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder

Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do

FUNDEB;

- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município,

especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB,

observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos

recursos;

- Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de

contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e

manifestação do Conselho no prazo regulamentar; manifestar-se, mediante

parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a

restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento

do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente;

- Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo

na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à

composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa

parcela mínima legal de recursos;

- Exigir o fiel cumprimento do plano de cargos, carreira e remuneração dos

profissionais da educação básica da rede municipal de ensino;

- Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício

da função de conselheiro, especialmente no que tange aos ·

impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência

e vice-presidência do colegiado (câmara do FUNDEB);

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

- Requisitar ao Poder Executivo para averiguação toda documentação referente

à aplicação do Fundo, realizando, quando julgar necessário, inspeção in loco

para comprovação de dados;

- Apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de

Contas Estadual/Municipal, manifestação formal acerca dos registros contábeis

e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar

conveniente;

- Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.

Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094

CONSELHOS ESCOLARES

Descrição do serviço: Os conselhos escolares são constituídos por pais,

representantes de alunos, professores, funcionários, membros da comunidade e

diretores de escola. Cada escola deve estabelecer regras transparentes e

democráticas de eleição dos membros do conselho.

Prazo e previsão de entrega: Sempre que as escolas necessitarem reunir.

Requisitos e documentos necessários: Cada escola deve estabelecer seu

próprio regulamento para a eleição dos integrantes do conselho. Este

regulamento deve conter regras transparentes e democráticas. A convocação

para a criação do conselho pode surgir por iniciativa do diretor da escola ou de

qualquer um dos representantes. Os conselheiros devem ser escolhidos pela

sua possibilidade de efetiva participação, disponibilidade e compromisso. É

preciso saber dialogar e respeitar as decisões da maioria.

Principais etapas do serviço: Debater, acompanhar e deliberar sobre questões

político-pedagógicas, administrativas e financeiras das

escolas.

Formas de prestação do serviço: Zelar pela manutenção da escola e monitorar

as ações dos dirigentes escolares a fim de assegurar a qualidade do ensino.

Possui funções deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a

gestão democrática das escolas públicas. Entre as atividades dos conselheiros

estão, por exemplo, fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e

discutir o projeto pedagógico com a direção e os professores.

Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094.

CONSELHO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

- FUNDEB

Descrição do serviço: O Conselho de Acompanhamento e Controle

Social do FUNDEB é um colegiado que tem como função principal acompanhar

e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.

O Conselho do FUNDEB é uma instância de representação social.

Previsão e prazo para entrega: Durante todo o ano em reuniões marcadas pelo

presidente.

Requisitos e documentos necessários: O Conselho de Acompanhamento e

Controle Social do FUNDEB no município deverá

ser composto por, no mínimo, nove membros. O Sistema CACS-FUNDE está

disponível na internet para cadastramento dos conselheiros do

FUNDEB de todos os entes federados e tem como objetivo dar publicidade aos

dados do conselho (endereço, número do telefone, Email e nome dos

conselheiros).

Principais etapas do serviço: O controle exercido pelos conselhos do FUNDEB

representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou

irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas,

no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso

venha a exigir.

Formas de prestação do serviço:

- Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos

recursos do Fundeb;

- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de

suas respectivas esferas governamentais de atuação;

- Supervisionar a realização do censo escolar anual;

- Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao

respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder

Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para

apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e

- Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à

conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa

de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e

Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais

relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e

análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o

demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de

parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando

houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE

Descrição do serviço: O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão

colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de

assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios. O CAE é tão fundamental para a execução do Programa que, caso

não seja constituído - ou deixarem de sanar suas pendências - e não

apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o FNDE poderá

suspender o repasse dos recursos do PNAE.

Previsão e prazo para entrega: Durante todo o ano em reuniões marcadas pelo

presidente.

Requisitos e documentos necessários: O CAE é composto por, no mínimo, 7

(sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: representantes do

Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais

de alunos.

Principais etapas do serviço:

- Zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade;

- Fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação (FNDE);

- Analisar as prestações de conta.

Formas de prestação do serviço:

- Acompanhar a duração do mandato de quatro anos;

- Considerado serviço público relevante não remunerado;

- Análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para

a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no

SIGECON Online;

- Zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da

fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos

Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional

de Alimentação Escolar - PNAE.

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE

Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094

FORMAÇÃO CONTINUADA

Descrição do serviço: A formação continuada tem como objetivo a qualificação

dos profissionais da educação e do atendimento às necessidades da educação

básica da rede municipal de ensino.

Previsão e prazo para entrega: O serviço é realizado ao longo do ano letivo,

conforme calendário previsto em Calendário Escolar.

Requisitos e documentos necessários: O serviço é destinado a profissionais da

área da educação.

Principais etapas do serviço:

- Levantamento das áreas com maior necessidade de formação;

- Planejamento das ações, atividades, oficinas, coordenação e direção do

público contemplado, atentando para o espaço físico disponível e demanda;

- Elaboração dos cursos pela equipe da SEMED e/ou contratação do

serviço;

- Elaboração de calendário de formação.

Formas de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

BUSCA ATIVA

Descrição do serviço: A “Busca Ativa Escolar” é uma estratégia composta por

uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizada

gratuitamente para estados e municípios a fim de apoiá-los no enfrentamento da

exclusão escolar, no fortalecimento da intersetoriedade entre as políticas e os

serviços públicos, na promoção da atuação comunitária e familiar, bem como no

fomento ao regime de colaboração entre os entes federados. Ela foi

desenvolvida pela UNICEF, em parceria com a união da UNDIME, CONGEMAS

e do CONASENS. Em Barra de São Francisco, a base desse trabalho foi a

utilização do relatório do INEP e dos dados contidos na Plataforma Busca Ativa

Escolar da relação de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória (04

a 17 anos) que não foram matriculados em território nacional. Não sendo

localizados é gerado na Plataforma alertas para serem investigados cada caso

individualmente, para providências e encaminhamentos para o serviço público

adequado com as Secretarias parceiras: Secretarias da Saúde, Assistência

Social e do Conselho Tutelar para auxílio na localização dessas crianças e

adolescentes por meio da busca nos sistemas e banco de dados, garantindo a

matrícula do aluno à escola.

Previsão e prazo para entrega:

O serviço da Busca Ativa Escolar é realizado ao longo do ano letivo. A Secretaria

Municipal de Educação-SEMED orienta as escolas que acompanhem a

frequência escolar dos alunos, e caso haja reincidência nas faltas, a escola

deverá realizar registros e contatar com os responsáveis do aluno e

posteriormente encaminhar para o Conselho Tutelar.

Requisitos e documentos necessários:

O serviço é realizado pelas Instituições Educacionais e pela SEMED que realiza

a gestão da Plataforma da Busca Ativa destinada a localização das crianças e

adolescentes em idade escolar obrigatória (04 a 17 anos) evadidos das escolas

das redes estaduais e municipais.

BUSCA ATIVA

Principais etapas do serviço:

-Monitoramento periódico do quantitativo de faltas dos alunos, através do

acompanhamento escolar.

-Monitoramento na “Plataforma Busca Ativa Escolar pelo Coordenador

referência da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, através da migração

dos casos do Relatório de alunos 04-17 anos disponibilizados pelo INEP/MEC.

- A escola deve acionar o responsável legal pelo aluno, quando este alcançar

um percentual de faltas que igual e/ou ultrapasse o limite prescrito na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB No 9.394/1996, Art.12 (anexos

II e III) - de 25% de faltas. Esta ação deverá ser realizada quando o aluno obtiver

2 (duas) faltas consecutivas na semana e/ou 4 (quatro) faltas no mês;

-Reunião com o responsável legal quando, mesmo após o contato, o aluno não

voltar a frequentar às aulas, registrando o termo de compromisso desses pais ou

responsável legal;

-Encaminhamento ao Conselho Tutelar do município e ao representante do

Ministério Público, a relação nominal dos alunos que apresentam quantidade de

faltas acima de 30% (trinta por cento) limite prescrito na Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional – LDB No 9.394, Art. 12, quando esgotar-se todos os

recursos junto ao responsável legal.

Formas de prestação do serviço:

-Cabe ao Professor realizar o encaminhamento dos alunos faltosos para o

coordenador da escola para realizar os devidos registros e contatar com os

familiares do aluno;

- Cabe ao Coordenador Escolar informar ao diretor escolar, semanalmente, por

meio de evidências, o acompanhamento de frequência dos alunos e tomarem as

devidas providências;

-Cabe a equipe gestora convidar os responsáveis do aluno, para expor a

situação tomar providências;

-Cabe ao Pedagogo junto ao professor de cada escola, orientar e acompanhar o

aluno sobre como será a recuperação do conteúdo perdido, logo após seu

retorno à unidade escolar.

Forma de acesso:

- Instituições Educacionais Municipais e estaduais;

-Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Rua Padre Zacarias no 100-Bairro Cruzeiro- Barra de São Francisco -ES

CEP-29800000 Email-semecbsf2@gmail.com

PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Descrição do serviço: É um programa do Ministério da Educação – MEC

Instituído pela Portaria no 280, de 19 de fevereiro de 2020, o Programa Tempo

de Aprender é um programa sobre alfabetização que busca contemplar os

fatores fundamentais para alcançar a efetiva aprendizagem da leitura e da

escrita. Destinado às crianças da pré-escola e do 1o e 2o ano do ensino

fundamental das escolas públicas brasileiras.

São objetivos do Programa

I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização,

da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental,

por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de

que trata o Anexo à Lei no 13.005, de 2014;

III - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir

para o desenvolvimento social e econômico do País; e

IV - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória

educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

EIXOS E AÇÕES DO PROGRAMA

Realiza ações que atuam no sentido de aprimorar a formação pedagógica e

gerencial de docentes e gestores; disponibilizar materiais e recursos baseados

em evidências científicas para alunos, professores e gestores educacionais;

aprimorar o acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por meio de

atenção individualizada; e valorizar os professores e gestores da alfabetização.

EIXO 1: Formação continuada de profissionais da alfabetização;

EIXO 2: Apoio pedagógico para a alfabetização;

EIXO 3: Aprimoramento das avaliações da alfabetização;

EIXO 4: Valorização dos profissionais de alfabetização;

O Programa oferece recursos financeiros via Programa Dinheiro Direto na Escola

- PDDE para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras

despesas de custeio. Os recursos são gerenciados diretamente pelo gestor

escolar nas unidades de ensino acompanhado pelo Conselho escolar.

A seleção de voluntários para atuarem como Assistentes de Alfabetização do

Programa Tempo de Aprender é realizada através de Edital publicado pela

Secretaria de Educação. O trabalho dos assistentes é baseado na forma da Lei

no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado), não gerando vínculo

empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Os Assistentes de Alfabetização atuam unidades escolares da seguinte forma:

vulneráveis (período de 10 horas semanais por turma) ou não vulneraríeis

(período de 5 horas semanais por turma).

São atribuições do Assistente de Alfabetização:

• participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do

Programa Tempo de Aprender na unidade escolar;

• cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades desse

Programa;

• auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas

por ele;

• acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle

da frequência;

• elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades

realizadas mensalmente;

• cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações

junto ao Programa;

• participar efetivamente das atividades de formação indicadas pelo MEC.

As ações do Programa no município são acompanhadas por um Coordenador

Estadual e um Municipal.

AVALIAÇÕES EXTERNAS - SAEB

A Secretaria Municipal de Educação, de Barra de São Francisco - ES, realiza em

sua rede de ensino, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é um

conjunto de avaliações externas em larga escala que permite ao INEP realizar

um diagnóstico da educação básica brasileira e de fatores que podem interferir

no desempenho do estudante.

Por meio de testes e questionários, aplicados a cada dois anos na rede pública

e em uma amostra da rede privada, o Saeb reflete os níveis de aprendizagem

demonstrados pelos estudantes avaliados, explicando esses resultados a partir

de uma série de informações contextuais.

O Saeb permite que as escolas e as redes de ensino, tanto municipal, estadual

ou privada, avaliem a qualidade da educação oferecida aos estudantes. O

resultado da avaliação é um indicativo da qualidade do ensino brasileiro e

oferece subsídios para a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de

políticas educacionais com base em evidências.

O Saeb passa por mudanças significativas ano a ano a fim de adequar cada vez

mais às normas da BNCC (Base Nacional Comum Curricular). O ano de 2023 a

previsão para a aplicação do Saeb, ocorrerá entre 23 de outubro a 10 de

novembro de 2023. A competência para aplicação dessa atividade é do

Ministério da Educação-MEC. O INEP contrata uma instituição capacitada para

gerenciar todo o certame, e esta última recruta coordenadores municipais e

estaduais que fará toda a logística nos municípios para a execução das

avaliações

AVALIAÇÕES EXTERNAS - Paebes/Paebes ALFA

Descrição do serviço:

O Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (PAEBES e

PAEBES ALFA) é realizado desde 2009 com o objetivo de determinar a

proficiência média dos alunos da rede municipal/estadual e subsidiar a

implementação, a (re)formulação e o monitoramento de políticas educacionais.

O público-alvo são os estudantes do 2o, 5o e 9o ano do Ensino fundamental e da

3a série do Ensino Médio das redes do Estado e do Município; além dos alunos

do Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (Mepes), e escolas

da rede particular inscritas.

Os testes irão avaliar os componentes curriculares de Língua Portuguesa,

Escrita e Matemática para o 2o ano, Língua Portuguesa, Redação e Matemática

para o 5o ano e Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia para o 9o

ano. O Paebes é um sistema de avaliação que tem como objetivo avaliar o Índice

de Qualidade Educacional (IQE), um coeficiente aplicado ao montante do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no cálculo do

repasse pelo Estado aos municípios. A avaliação é organizada pelo Centro de

Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), da Universidade Federal de

Juiz de Fora (UFJF) e pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

Os dados levantados permitem avaliar os níveis de aprendizagem dos

estudantes, considerando o contexto socioeconômico para criar um retrato fiel

do aluno. Além disso, o seu resultado é utilizado como indicativo da qualidade

do ensino no Brasil, informação necessária para a elaboração e aprimoramento

de políticas educacionais. A partir de 2022 a avaliação do SAEB será aplicada

em todos os anos do ensino fundamental e médio com exceção do 1o ano do

ensino fundamental.

GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

Com décadas de história, o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)

é um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo. Segundo o

Ministério da Educação (2008), o PNAE, implantado em 1955, garante, por meio

da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de

toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e

educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

Conforme a Lei 11947 de 16 de junho de 2009 o art. 4:

“O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo atender

as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala

de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a

aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover

a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Conforme a Lei 11947 de 16 de junho de 2009 Art. 5 “Os recursos financeiros

consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados

em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas

federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em

conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas

às disposições desta Lei”. Os recursos são transferidos diretamente para as

Prefeituras em 10 (dez) parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro de

cada exercício, em conta corrente específica aberta pelo FNDE.

Os valores per capita da alimentação escolar são definidos pelo Ministério da

Educação (MEC) e alterados periodicamente por meio de resoluções e portarias

expedidas pelo FNDE. Conforme Ministério da Educação (2008), os recursos

transferidos a conta Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

destinam-se, exclusivamente, á aquisição de gêneros alimentícios para

preparo da alimentação escolar.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo

para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

• Creches: R$ 1,07

• Pré-escola: R$ 0,53

• Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64

• Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

• Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

• Ensino integral: R$ 1,07

• Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00

• Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no

contraturno: R$ 0,53

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo

Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é

acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos

de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União

(TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Neste ano, o Município de Barra de São Francisco está com 5.335 alunos

matriculados, sendo 615 (seiscentos e quinze) alunos na Educação Infantil –

creches; 1025 (mil e vinte cinco) alunos na educação infantil –pré; 3.620 (três mil

e seiscentos e vinte) alunos no Ensino Fundamental e 75 (setenta e cinco) alunos

no ensino médio.

Segue abaixo o gasto diário por aluno no munícipio, com alimentação escolar

em cada etapa de ensino. É importante observar que, os cardápios (anexo I)

seguem a legislação do PNAE (anexo II).

• Creches: R$ 4,35 (valor recebido pelo PNAE R$1,07)

• Pré-escola: R$2,93 (valor recebido pelo PNAE R$0,53)

• Ensino fundamental e médio: R$2,93 (valor recebido pelo PNAE R$0,36)

• Ensino integral: R$5,94 (valor recebido pelo PNAE R$ 1,07)

• Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no

contraturno: R$2,93 (valor recebido pelo PNAE R$ 0,53)

O município recebeu do PNAE entre 2020 e 2021 a média de 10 parcelas de R$

62,000 mil reais (sessenta e dois mil reais), totalizando 620,000 (seiscentos e

vinte mil reais) em cada ano.

Quanto ao valor total da licitação em 2021 foi R$ 1.354.914,00 e o valor da

chamada pública (agricultura familiar) R$ 315.265,30, completando o valor de

1.670.179,30, ou seja, com base em 2021, para que o município consiga manter

a alimentação escolar de acordo com as orientações do PNAE, é necessário o

acréscimo ao valor recebido do PNAE, com recursos financeiros próprios, de

62,8% (média de R$ 95.470,84 MENSAL, totalizando R$1.050.179,30 ANUAL).

Lembrando que houve aumento nos preços dos alimentos, tendo em vista que

vários fornecedores pediram reequilíbrio financeiro, devendo ajustar estes

valores de 2021 em até 10% para 2022.

Mais um ponto a ser levantado, é que em 2022 a EM Erasmo Braga e a Creche

Katherine Zanet ainda não receberão verba do PNAE para iniciar suas atividades

em período integral, nestas escolas cada aluno receberá correspondendo a 1

(uma) refeição, sendo a entidade executora responsável por arcar com as

demais refeições (3 refeições). Estima-se que a média de gastos mensais com

alimentos para esta escola e a creche sejam de R$41. 229,76 E ANUAL DE

R$453.527,36.

Enfim, com a soma destes valores, a previsão é que a entidade executora tenha

que disponibilizar em 2022 os valores de R$ 150.370,66 MENSAL E R$

1.654.077,26 ANUAL com RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS.

SENDO NECESSÁRIO SABER DE QUANTO SERÁ O ORÇAMENTO

PREVISTO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE

2022 E SE TERÁ O SUFICIENTE PARA CUSTEAR OS GASTOS COM A

PROGRAMAÇÃO DA LICITAÇÃO E CHAMADA PÚBLICA DA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE 2022.

Ressaltando que o atendimento das necessidades de alimentação escolar para

o município de Barra de São Francisco é importante, pois muitas vezes, os pais

não têm como suprir as necessidades básicas da família, é neste contexto que

a alimentação escolar torna essencial para os alunos, pois o alimento servido na

escola serve de café da manhã e lanche da tarde de muitos alunos. Conforme a

Lei 11947 do dia 16 de junho de 2009 art.2o inciso VI – “o direito à alimentação

escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com

acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e

condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles

que se encontra em vulnerabilidade social”.

OBSERVAÇÕES FINAIS

No ano de 2021 não foi necessário que o município complementasse com

recursos próprios, pois com a pandemia e a suspensão das aulas, a gestão

2017-2020 decidiu por não distribuir kits ou cesta de alimentos, sobrando todo o

recurso recebido em 2020 + 2 (duas) parcelas extras para ser usado em 2021

(Lembrando que o FNDE abriu exceção para o ano em questão, não sendo

necessário devolver o saldo total remanescente em conta).

O saldo do recurso do PNAE 2020-2021 foi usado quase em sua totalidade, por

isso, para 2022, o município deverá fazer a devida programação para que não

venha faltar recursos para a compra da alimentação escolar.

Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094

PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PMDDE

Descrição do serviço: O Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDDE)

foi instituído pela Lei Municipal No 1.387, de 05 de junho de 2023, que CRIA O

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS EM TEMPO

INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal em Tempo Integral - PDDEM/

TI, com o objetivo de fornecer assistência financeira suplementar, mediante

repasses anuais ou semestrais, às escolas públicas municipais.

Os recursos repassados pelo PDDEM/TI destinam-se à cobertura de despesas

de custeio, devendo ser utilizados, especialmente, para contratação de serviços

de contabilidade, cobertura de despesas cartorárias, pequenos serviços de

manutenção, troca de materiais, bem como para a aquisição e renovação de

certificado digital.

Constituem condições para a efetivação dos repasses dos recursos do

programa: I - adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal -

PDDEM/TI, pelas Escolas Municipais que preencham os requisitos do art. 1o

desta Lei, por intermédio de pedido direcionado à Secretaria Municipal de

Educação, por meio de formulário específico, por ela fornecido; II - o pedido

deverá conter a identificação da escola, bem como do respectivo Conselho

Escolar e seus representantes legais, com cópia dos documentos de

identificação, número de conta corrente bancária mantida pelo Conselho

Escolar, para depósito dos valores, declaração de ciência de que a falta de

prestação de contas ensejará a suspensão de novos repasses, bem como a

adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O repasse dos recursos será feito em parcela única anual ou em duas parcelas

semestrais, mediante crédito em conta corrente bancária mantida e

movimentada pelo respectivo Conselho Escolar.

Os recursos repassados serão, obrigatoriamente, objeto de prestação de contas

elaborada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, mediante

parecer favorável do Conselho Fiscal do Conselho Escolar. A não prestação de

contas no prazo estabelecido implicará suspensão temporária de repasse dos

recursos do PDDEM/TI. Havendo pendências com a prestação de contas do

PDDEM/TI, será a unidade executora imediatamente comunicada para

solucioná-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tomou

ciência da notificação. Eventuais sobras de recursos ao final do exercício

financeiro deverão ser devolvidas ao Município, na forma indicada pela

Secretaria Municipal de Educação.

Esta lei se aplica apenas para as escolas em tempo Integral.

AUTORIZAÇÃO DE USO DOS PRÉDIOS ESCOLARES

Descrição do serviço: Emissão de autorização de uso dos prédios escolares, em

sistema de empréstimo, por meio de solicitação endereçada à Secretaria

Municipal de Educação (SEMED), para desenvolvimento de práticas esportivas,

recreativas, sociais e culturais sem fins lucrativos.

Requisitos e documentos necessários: O cidadão deverá solicitar a utilização do

prédio escolar por meio de ofício endereçado ao Secretário Municipal de

Educação, em que deverá esclarecer qual atividade será desenvolvida, em qual

instituição educacional, bem como dias e horários previstos.

Destaca-se que as atividades devem envolver a comunidade escolar, não

podendo ter fins lucrativos ou propagandas políticas e partidárias.

Principais etapas do serviço:

-Solicitação por meio de ofício endereçado à Secretaria Municipal de Educação.

- Análise e parecer administrativo.

- Emissão da Autorização.

Formas de prestação do serviço: Utilização dos espaços das instituições

educacionais do município.

Formas de acesso: Os ofícios de solicitação serão verificados pelo setor

administrativo da SEMED onde serão analisadas as possibilidades de realizar o

empréstimo do local solicitado.

Endereço: Rua Padre Zacarias no. 100, Bairro: Cruzeiro- Barra de São de São

Francisco -ES - Cep: 29.800-000

CICLO DE GESTÃO – PAES

O Ciclo de Gestão foi inspirado no Circuito de Gestão da Rede Estadual, com

objetivo no aperfeiçoamento da gestão escolar por meio de um método de gestão

que: orienta, organiza e sistematiza os processos e procedimentos da gestão

escolar e sua aplicabilidade está na implantação do Ciclo de Gestão nas escolas

das redes municipais (PDCA adaptado para educação).

O Ciclo de Gestão é um método de gestão que orienta, organiza e sistematiza

os principais processos e procedimentos da gestão escolar apresentando

procedimentos de planejamento, orienta a execução, o monitoramento e a

avaliação e direciona, quando necessário, a correção de rotas para obtenção da

melhoria nos resultados de aprendizagem.

PROTOCOLOS NO CICLO DE GESTÃO DO PAES

São instrumentos padronizados que orientam as atividades e práticas a serem

cumpridas durante cada etapa do Ciclo de Gestão do Paes composto por Roteiro

de visita técnica e Instrumentos de Registros e Monitoramento.

O Ciclo de Gestão do Paes é composto por duas rodadas subdivididas em:

• Etapa de Planejamento.

• Etapa de Execução.

• SAAR – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação de Resultados.

• Compartilhamento de Experiências.

• Correção de Rotas.

No município de Barra de São Francisco o Ciclo de Gestão iniciou no ano de

2022, com metas pactuadas para cinco escolas do Ensino Fundamental com

foco nas turmas de 2o Ano.

RESPONSÁVEIS PELO CICLO DE GESTÃO DO PAES

Secretária Municipal de Educação – Delma do Carmo Ker

Técnico Coordenador do Paes – Ana Lúcia Colombeki

Técnico do Ciclo de Gestão do Paes (TCGP) – Patricia Regina Saldanha de

Oliveira

ESCOLAS QUE PARTICIPAM DO CICLO DE GESTÃO DO PAES

EM José Francisco da Fonseca

EM Luciene Matos Ferreira

EM Neuza Fernandes da Silva

EM Sebastião Albano

EM Vicente Amaro da Silva

Órgão do Serviço

Órgão responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Categoria

Categoria

serviços

Local(is) de atendimento

Local(is) de atendimento

Pesquisa de Satisfação do Serviço

Pesquisa de Satisfação do Serviço

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