| Pedido: | Olá! Preciso emitir uma Nota Fiscal de prestação de serviço mas com meu CPF como autônomo; Não encontrei no site da prefeitura uma informação sobre, apenas como emitir como Pessoa Jurídica |
| Resposta: | Prezado(a) Senhor(a), Em atenção à sua manifestação, informamos que o Município de Barra de São Francisco aderiu ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), disponibilizado gratuitamente pelo Governo Federal. O prestador de serviços autônomo (pessoa física) que possuir inscrição municipal ativa poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Emissor Nacional, utilizando seu CPF para acesso à plataforma. Caso ainda não possua acesso ao sistema ou tenha dúvidas quanto ao cadastro, orientamos que procure o Setor de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda, para verificar a situação de sua inscrição municipal e receber as orientações necessárias para a habilitação no Emissor Nacional. Caso o contribuinte ainda não possua inscrição municipal como prestador de serviços autônomo, será necessário providenciar o respectivo cadastro antes da emissão da nota fiscal. O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e pode ser realizado por meio da conta gov.br, utilizando o CPF do prestador de serviços, desde que este esteja regularmente cadastrado e habilitado junto ao Município. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco – ES |
| Pedido: | Bom dia. Desculpa incomodar. Por gentileza. Gostaria de saber que taxa seria essa ? Pois ele já paga o ISS. E ESSA SERIA OQUE ? Por gentileza. Pois ele é PESSOA FÍSICA ! |
| Resposta: | Prezado(a) Senhor(a), Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se à Taxa de Fiscalização de Localização de Estabelecimentos e Funcionamento de Atividades (TFLF), prevista no Código Tributário Municipal de Barra de São Francisco. É importante destacar que a TFLF não se confunde com o ISS (Imposto Sobre Serviços), pois possuem naturezas e fatos geradores distintos. O ISS é um imposto incidente sobre a prestação de serviços. Já a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento decorre do exercício do poder de polícia administrativa do Município, destinado a fiscalizar a localização, a instalação e o funcionamento das atividades econômicas, verificando o cumprimento da legislação municipal. Nos termos do art. 254 da Lei Complementar Municipal nº 64/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 98/2023, a taxa é devida pela pessoa física ou jurídica que se instale para exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, seja ela permanente, ambulante, eventual ou transitória, ainda que seja isenta ou imune a impostos. Assim, o fato de o contribuinte ser pessoa física não o desobriga do pagamento da taxa. A incidência da TFLF está vinculada ao exercício da atividade econômica sujeita à fiscalização municipal e à necessidade de licenciamento da atividade, e não à natureza da pessoa (física ou jurídica). Ressaltamos ainda que o pagamento da TFLF não representa uma cobrança em duplicidade do ISS, uma vez que cada tributo possui finalidade e fundamento legal próprios. Caso o contribuinte entenda que existe alguma particularidade em sua situação, poderá protocolar requerimento junto ao Setor de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda, para análise individualizada da inscrição municipal e da atividade exercida. Atenciosamente, Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco – ES |
| Pedido: | Bom dia! Eu sou autista e preciso fazer a CIPTEA que é a carteira de identificação da pessoa Autista mas nem a Secretaria da Saúde e Espaço Integrar souberam me ajudar |
| Resposta: | Prezado (a) Boa tarde!! já solicitamos o credenciamento do nosso município. Att.: Márcia Gomes Secretaria Municipal de Saúde |
| Pedido: | Lote 6 Quadra 3 rua Felipe Vitorino Correie Olá queria saber como vai ficar a situação dos lotes às margens do babezino , com a construção da nova avenida (Ery silva |
| Resposta: | Olá! Agradecemos o seu contato. No momento, não foi possível compreender exatamente qual é o questionamento em relação ao lote mencionado e à construção da nova Avenida Ery Silva. Poderia, por gentileza, detalhar melhor sua dúvida? Informe, se possível, qual aspecto deseja esclarecer (impactos no lote, desapropriações, acesso ao imóvel, obras previstas, entre outros). Com mais informações, poderemos analisar a situação e fornecer uma resposta mais adequada. Atenciosamente. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
| Pedido: | Boa tarde! Onde posso conseguir as seguintes certidões: - certidão de regularidade do IPTU - Certidão de tempo de cadastro do imóvel |
| Resposta: | Prezado cidadão Informamos que a Certidão de Regularidade do IPTU poderá ser emitida diretamente no site da Prefeitura. https://gpi12.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=dde49cd9-eba3-4ca4-ac30-23b1beb0787d Já a Certidão de Tempo de Cadastro do Imóvel poderá ser solicitada por meio de requerimento protocolado junto ao setor competente da Prefeitura Municipal. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Secretaria Municipal da Fazenda |
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