e-SIC » PEDIDOS DE INFORMAÇÃO REALIZADOS

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Data: 01/09/2026 Situação: Atendido
Pedido: Com base na Lei Federal nº 12.527/2011, venho requerer à Administração Pública Municipal de Barra de São Francisco informações detalhadas a respeito do planejamento de pessoal para o cargo de Odontólogo, referente ao concurso público em andamento, realizado pela banca IBADE.
Considerando o princípio da transparência e a publicidade dos atos administrativos, solicito informações com relação:
1. Locais de Lotação: Quais são as opções de locais e/ou unidades de saúde previstas para a lotação dos candidatos que vierem a ocupar as 3 (três) vagas imediatas ofertadas no edital;
2. Quantitativo de Cargos Vagos: Qual é o número atual total de cargos vagos (além das 3 vagas do edital) para esta mesma função na estrutura administrativa do município, demonstrando se há potencial para a formação e aproveitamento de cadastro de reserva durante a validade do certame.

Fico no aguardo da resposta.

Atenciosamente,
Layla Teixeira Viana.

Resposta: Bom dia, prezada. Em atenção ao pedido de informação ora solicitada a respeito do concurso, temos que aguardar a homologação do mesmo que será publicada em nossa página para saber os locais corretos que iram precisar, as vagas pertinentes a priori são as que estão no edital, caso necessário futuramente pode ser chamado ao decorrer da vigência do concurso. Atenciosamente SEMADRH
Data: 15/07/2026 Situação: Atendido
Pedido: Quero saber como faço para por uma barraca na festa da cidade
Resposta: Prezado, Boa tarde Pelo chamamento público conforme instruções do edital. Anexo fixado abaixo: https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/1825/arquivos/429401E44A454D23B8261D41C Encaminhamos em anexo cópia do Edital Atenciosamente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego - SEMDEGE
Anexos: anexo-1-2026071543857-1784830291.pdf  

Data: 04/07/2026 Situação: Atendido
Pedido: Olá! Preciso emitir uma Nota Fiscal de prestação de serviço mas com meu CPF como autônomo; Não encontrei no site da prefeitura uma informação sobre, apenas como emitir como Pessoa Jurídica
Resposta: Prezado(a) Senhor(a), Em atenção à sua manifestação, informamos que o Município de Barra de São Francisco aderiu ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), disponibilizado gratuitamente pelo Governo Federal. O prestador de serviços autônomo (pessoa física) que possuir inscrição municipal ativa poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Emissor Nacional, utilizando seu CPF para acesso à plataforma. Caso ainda não possua acesso ao sistema ou tenha dúvidas quanto ao cadastro, orientamos que procure o Setor de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda, para verificar a situação de sua inscrição municipal e receber as orientações necessárias para a habilitação no Emissor Nacional. Caso o contribuinte ainda não possua inscrição municipal como prestador de serviços autônomo, será necessário providenciar o respectivo cadastro antes da emissão da nota fiscal. O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e pode ser realizado por meio da conta gov.br, utilizando o CPF do prestador de serviços, desde que este esteja regularmente cadastrado e habilitado junto ao Município. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco – ES
Data: 19/06/2026 Situação: Atendido
Pedido: Bom dia. Desculpa incomodar.
Por gentileza. Gostaria de saber que taxa seria essa ?

Pois ele já paga o ISS. E ESSA SERIA OQUE ? Por gentileza. Pois ele é PESSOA FÍSICA !
Resposta: Prezado(a) Senhor(a), Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se à Taxa de Fiscalização de Localização de Estabelecimentos e Funcionamento de Atividades (TFLF), prevista no Código Tributário Municipal de Barra de São Francisco. É importante destacar que a TFLF não se confunde com o ISS (Imposto Sobre Serviços), pois possuem naturezas e fatos geradores distintos. O ISS é um imposto incidente sobre a prestação de serviços. Já a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento decorre do exercício do poder de polícia administrativa do Município, destinado a fiscalizar a localização, a instalação e o funcionamento das atividades econômicas, verificando o cumprimento da legislação municipal. Nos termos do art. 254 da Lei Complementar Municipal nº 64/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 98/2023, a taxa é devida pela pessoa física ou jurídica que se instale para exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, seja ela permanente, ambulante, eventual ou transitória, ainda que seja isenta ou imune a impostos. Assim, o fato de o contribuinte ser pessoa física não o desobriga do pagamento da taxa. A incidência da TFLF está vinculada ao exercício da atividade econômica sujeita à fiscalização municipal e à necessidade de licenciamento da atividade, e não à natureza da pessoa (física ou jurídica). Ressaltamos ainda que o pagamento da TFLF não representa uma cobrança em duplicidade do ISS, uma vez que cada tributo possui finalidade e fundamento legal próprios. Caso o contribuinte entenda que existe alguma particularidade em sua situação, poderá protocolar requerimento junto ao Setor de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda, para análise individualizada da inscrição municipal e da atividade exercida. Atenciosamente, Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco – ES
Data: 07/05/2026 Situação: Atendido
Pedido: Bom dia! Eu sou autista e preciso fazer a CIPTEA que é a carteira de identificação da pessoa Autista mas nem a Secretaria da Saúde e Espaço Integrar souberam me ajudar
Resposta: Prezado (a) Boa tarde!! já solicitamos o credenciamento do nosso município. Att.: Márcia Gomes Secretaria Municipal de Saúde
PREFEITURA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

De segunda a sexta, das 8h às 11h e 13h às 17h

(27) 37568000

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