O projeto ‘Jovem do Futuro’ é um programa do governo municipal e está vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal. O mesmo foi criado pela Lei nº 1.198 - de 20 de dezembro de 2021 com a finalidade de atender jovens e adolescentes com idades entre 13 e 17 anos, desenvolvendo consciência quanto à violência doméstica ou social, drogas e respeito ao meio ambiente.
Inicialmente serão disponibilizadas 200 vagas, que serão preenchidas por meio de processo seletivo. O critério de desempate será a condição social, menor renda para maior idade, e da criança/adolescente mais velho para o mais novo. Os classificados para participar do programa receberão, mensalmente, bolsa de incentivo - a título de auxílio, no valor de dez unidades de referência do município sob as condições descritas no parágrafo 5º da Lei 1.198/2021.
Para coordenar e dar suporte técnico administrativo ao programa, o chefe do Executivo poderá criar dois cargos de provimento em comissão: Coordenador Chefe e Coordenador Administrativo, com carga horária de 40h. As atribuições dos ocupantes desses cargos estão detalhadas no parágrafo 1º do Artigo 4º da lei. Os salários podem chegar a R$ 2.500,00.
Serão parte das atividades do projeto ações de conscientização através de campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, atividades de lazer, esporte e cultura, elaboração de cartilhas, folders, cartazes e outras com o objetivo de ampla divulgação. Os integrantes do projeto também participarão de atividades educacionais ministradas por profissionais da área e de desfiles cívicos ou de apresentação, na sede e distritos.
Confira a íntegra da Lei de nº 1.198 - de 20 de dezembro de 2021 clicando no botão abaixo
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