A prefeitura de Barra de São Francisco conseguiu no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) a emissão da Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA).
A prefeitura tinha cinco multas aplicadas pelo IEMA em aberto. Uma, de 2006, referente a depósito de lixo em local sem licença ambiental na rodovia de Barra de São Francisco a Ecoporanga, de 2008, referente a extração de areia no Polo Industrial, sem licença ambiental, outra de 2015, por intervenção em área de preservação ambiental permanente, de 2017, por implantar e operar parcialmente loteamento considerado poluidor sem licença ambiental, de 2018, por lançar resíduo sólido em local sem licença ambiental e já interditado pelo instituto. Após negociação, a prefeitura pagou R$ 88.690,95 e obteve a certidão.
A CNDA é exigida no âmbito dos processos de licenciamento e autorização ambiental, para o cadastro de novos criadores amadoristas de passeriformes e outros, sendo concedida pelo IEMA apenas às pessoas, físicas e jurídicas, legitimamente interessadas que comprovem a não existência de dívidas, obrigações ou pendências originadas por penalidades ou exigências da legislação ambiental. Ela é considerada "negativa" quando não há nenhum débito, ou seja, a situação é regular, e, nos casos de pendências com exigibilidade suspensa, por exemplo, pela formalização de defesas ou recursos ainda não julgados ou por ocasião de negociação de débitos vigente, é possível a emissão de uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPENDA.
Em setembro passado, após 12 anos, a prefeitura conseguiu recuperar a Certidão Negativa de Débitos (CND) junto a Receita Federal. Durante 12 anos a CND só foi emitida pela Receita Federal por decisão judicial.
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