Prefeitura autorizada a limpar terreno baldio particular

15 de fevereiro de 2022 às 16h29.

Pela Lei Complementar nº 05, de 7 de fevereiro de 2022, a Prefeitura de Barra de São Francisco estará autorizada a executar o serviço de limpeza em terreno baldio particular caracterizado como abandonado. Aplica-se ao loteamento residencial, comercial ou industrial.

A Lei Complementar define por terreno baldio, o terreno sem construção, o terreno com construção e desabitado, imóvel em terreno que embora habitado esteja sujo, colocando em risco a saúde dos vizinhos.

A limpeza de terreno entende a capinagem mecânica ou manual, roçagem do mato mecânica ou manual, remoção de detrito, entulho e lixo, que esteja depositado no terreno baldio. É proibido o uso de fogo, de herbicida, como forma de limpeza da vegetação, lixo, detrito e objeto no imóvel edificado ou não.

Qualquer pessoa poderá reclamar por escrito, através de requerimento protocolizado ou por e-mail endereçado ao setor competente, o local do terreno baldio que necessita de limpeza, com a localização, número e referências. A fiscalização será exercida pelos fiscais do município, incumbidos de realizar inspeção, lavrar notificação, autuar e multar, além de outro procedimento administrativo que se tornar necessário. O proprietário do terreno caracterizado como abandonado, poderá ser notificado por escrito pessoalmente, via postal, por e-mail, desde que seja cadastrado no município. A notificação será via edital ou jornal de circulação municipal quando o proprietário do imóvel não for identificado, encontrado ou se recusar a receber a intimação.

Após notificado, o proprietário terá, de forma improrrogável, cinco dias para realizar a limpeza do terreno baldio, sob pena de ser multado. Quando realizar a limpeza, deverá comunicar ao órgão responsável para que seja feita uma nova vistoria. Caso a limpeza não seja feita pelo proprietário, a Secretaria de Serviços e Limpeza Pública executará o serviço e será cobrado uma fração de 0,36 da unidade de referência do município por hora trabalhada (em 2022, valor da unidade de referência é R$ 42,00). Para a retirada dos rejeitos da capinação, lixo e entulho será cobrado 1,5 da unidade de referência do município por metro cúbico.

Concluído o serviço pela Prefeitura, o proprietário do terreno terá 30 dias para fazer o pagamento. O débito não pago no prazo previsto será inscrito em dívida ativa e processada a cobrança administrativa ou judicial, acrescidos de juros de mora e correção monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.

Toda a arrecadação com multa será revertida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

 

Se o terreno baldio for de propriedade pública, a autoridade local ou responsável deverá responder da mesma forma descrita na Lei Complementar nº 05, sob pena, ainda, de processo administrativo por descaso com a saúde pública.

De 7 a 10 de fevereiro, a Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública realizou mutirão de limpeza geral em um imóvel na avenida Jones dos Santos Neves esquina com a rua Elizeu Divino. Foram retirados seis caminhões e duas caçambas de lixo. Também participaram do mutirão, as Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo e Saúde.

 

 

CONFIRA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005 NA ÍNTEGRA

 

 

 

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