Barra de São Francisco vai criar Comitê de Enfrentamento às Mudanças Climáticas

12 de agosto de 2022 às 14h45.

A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMA) preparou esta semana a minuta do Projeto de Lei que permitirá ao município criar o Decreto de Implantação do Comitê de Enfrentamento às Mudanças Climáticas no município de Barra de São Francisco.

Minuta de Decreto para enfrentamento das mudanças climáticas

De acordo com a titular da pasta, Lislei Moreira Batista, o decreto surge após a constatação de que o aquecimento global deixa o clima mais seco e agrava a situação provocada pelas queimadas e alimenta a crise hídrica.

Ela salienta ainda que, recentemente, uma equipe de voluntários do Corpo de Bombeiros Militares do Espírito Santo (CBMES) esteve na cidade, divulgando estratégias e instrumentos legais para o combate às queimadas, como parte da Operação Guardiões do Bioma, de nível nacional.

“Como poder público estamos fazendo a nossa parte, porém, precisamos do apoio de toda a sociedade. Além de poluição dos rios e suas nascentes por meio das cinzas, destruição do habitat natural,  E o aumento de dióxido de carbono na atmosfera, as queimas contribuem de forma decisiva para as mudanças climáticas”, observa ela.

Lislei ressalta ainda que a Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros firmaram parceria no combate as queimadas e, sendo identificado o infrator serão tomadas as devidas providências para aplicar as penalidades cabíveis ao mesmo.

“Dentro das licenças ambientais são adicionadas as condicionantes onde colocamos condições para que o empreender cuide e preserve o meio ambiente. Também temos desenvolvido trabalhos de educação ambiental junto às escolas, na questão de reciclagem de materiais, para que não poluam o meio ambiente, além de exposições sobre o dia da água, do solo e a devida importância dos mesmos”, descreve

A secretária destacou também outras ações promovidas pela Prefeitura para conservação e reserva de água potável, como a construção da Barragem Everaldo Bianquini, na região do rio Itaúnas, em convênio com o Governo do Estado e a construção de uma pequena barragem no rio que passa próximo ao distrito de Monte Sinai (Vermelha).

 

 

DECRETO .... DE ....... DE...... 2022

Dispõe sobre a criação, a competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Enfrentamento às Mudança do Clima e incentivo à Eco – Economia.

O PREFEITO do Município de Barra de São Francisco/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, inc. IX da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas políticas públicas municipais relacionadas ao enfrentamento das mudanças climáticas e ao incentivo à eco-economia, em consonância com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

CONSIDERANDO ser indispensável a conscientização e mobilização da sociedade para o debate e o desenvolvimento de ações relativas às mudanças climáticas globais e à ecoeconomia,

E CONSIDERANDO, por fim, os parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual 9.531, de 15 de setembro de 2010, que institui a Politica Estadual de Mudanças Climáticas no Estado do Espírito Santo, a qual prevê entre seus princípios a cooperação entre União, Estados e Municípios e a adoção de suas diretrizes em âmbito municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de enfrentamento às Mudança do Clima e incentivo à Eco – economia, disciplinado de acordo com as disposições deste Decreto

Art. 2º Com o objetivo de apoiar a implementação das recomendações e diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.531, de 15 de setembro de 2010, compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento às Mudanças do Clima e Incentivo à Eco-economia:

I - propor, estimular, acompanhar e analisar a adoção de planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento da Política Estadual de Mudanças Climáticas no que se refere à área de atuação concernente ao Município de Barra de São Francisco/ES;

II - apoiar e incentivar iniciativas que visem a mitigação da emissão de gases de efeito estufa e que promovam estratégias de adaptação aos impactos da mudança climática;

III - apoiar e incentivar campanhas de conscientização sobre os problemas relacionados à mudança do clima;

IV - propor e acompanhar a realização de seminários sobre assuntos relativos à mudança do clima;

V - identificar tendências tecnológicas relacionadas à mudança climática;

VI - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação pertinente;

VII – elaborar propostas de atos normativos que visem o combate às mudanças climáticas ou o incentivo às práticas econômicas sustentáveis.

VIII – Manifestar-se sobre propostas de atos normativos pertinentes à sua área de atuação, quando submetidas ao comitê.

Art. 3º O Comitê de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:

a)     Secretário(a) Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal;

b)     Secretário(a) Municipal de Agricultura;

c)     Secretário(a) Municipal de Serviços Públicos Delegados de Água Potável, Esgoto, Internet e Energia Elétrica;

d)     Secretário(a) Municipal de Transportes e Estradas;

e)     Representante da Polícia Militar Ambiental;

f)      Representante do Corpo de Bombeiros;

g)     Representante de Organização Civil Organizada devidamente legalizada;

h)     Representante da iniciativa privada devendo obrigatoriamente recair a escolha sobre industrias, comércio e/ou prestação de serviços;

§ 1º O Comitê de Municipal de Enfrentamento às Mudanças do Clima e Incentivo à Eco-economia será presidido pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§ 2º Os Secretários Municipais poderão indicar seus respectivos Subsecretários, chefes ou Assessores de gabinetes, ou servidores, agentes técnicos e/ou administrativos, para representá-los no Comitê.

§3º Os diretores (dirigentes ou presidentes....) das entidades mencionadas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” indicarão os seus membros, titular e suplentes;

§4º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a arguição e o levantamento das indicações mencionadas no Parágrafo 3º.

§ 5º Os membros do Comitê serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente exercerá as funções executivas do Comitê, cabendo-lhe, ainda, o correspondente apoio administrativo e operacional.

Parágrafo Único. O Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente designará, mediante portaria, um servidor de sua pasta para a função de Secretário Executivo, ao qual competirá:

I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê;

II - elaborar as atas das reuniões;

III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes

IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;

V - promover o controle dos prazos;

VI - proceder à publicação das deliberações do Comitê.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos ... dias do mês de julho do ano de 2022.

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