CREAS promove palestra sobre “Violência contra a Mulher e a Lei Maria da Penha”

24 de agosto de 2022 às 14h27.

O Centro de Referência em Assistência Social (CREAS), promoveu, na manhã desta quarta-feira, 24, uma palestra no âmbito do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização sobre os direitos da mulheres, com o tema “Violência contra a Mulher e a Lei Maria da Penha”.

Participaram do evento várias mulheres assistidas pelo CREAS, que puderam falar sobre suas histórias de vida e ouvir explanações sobre como se proteger da violência.

A palestra ficou a cargo das assistentes sociais Vera Lúcia Fonceca Pereira e Fabiane Gervásio, além da psicóloga Ana Paula Brás Lacerda Rubio e Henrique Lima Saar, funcionário da Psicologia.

A campanha Agosto Lilás foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que este ano completa 16 anos.
 
Essa lei foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial e sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher.

O objetivo é dar visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as mulheres que sofrem essas violências, esclarecendo sobre as diversas formas de violência doméstica, sobre os direitos das mulheres e sobre a necessidade da equidade de gênero.

OS TIPOS DE VIOLÊNCIA

Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Por exemplo, espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.

Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.

Violência sexual:  qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros.

Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, estelionato, causar danos propositais a objetos, entre outros.

ONDE DENUNCIAR OU PROCURAR AJUDA

DELEGACIA DE POLÍCIA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

SMAS (CREAS)

DISQUE 190 (SE VOCÊ ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA OU SE OUVIR GRITOS E SINAIS  DE BRIGAS)

DISQUE 180 (PARA DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

DISQUE 100 (QUANDO A VIOLÊNCIA FOR CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES)

EM CASO DE VIOLÊNCIA SEXUAL, PROCURAR O Hospital de sua cidade (ABERTO 24 HORAS)

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