Prazo para atualizar informações no CadÚnico é prorrogado por mais 30 dias

11 de outubro de 2022 às 14h07.

Os beneficiários do Auxílio Brasil que estão há mais de dois anos sem alteração têm até o dia 13 de novembro, para atualizar suas informações no Cadastro Único (CadÚnico) e evitar a suspensão e cancelamento de benefícios. O prazo, que termina nesta sexta-feira, 14, foi prorrogado por mais 30 dias devido à grande procura.

Em Barra de São Francisco, os usuários devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), no bairro Nova Barra (Vaquejada), das 8h às 11h e das 13h às 17h com agendamento prévio presencial ou pelo WhatsApp (27) 9.8822-2215 ou no telefone fixo (27) 3756-8016.

O município teve 3.424 famílias beneficiárias em setembro com pagamento médio de R$ 600,00.

(Veja mais abaixo quais os documentos necessários para fazer a atualização)

O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.

Várias localidades têm registrado filas quilométricas com beneficiários interessados em atualizar seus cadastros – cerca de 263 mil famílias ainda precisam fazer a atualização cadastral e podem ficar sem Auxílio Brasil.

Em agosto, terminou o prazo para as famílias em averiguação cadastral atualizarem suas informações a evitarem a suspensão dos benefícios.

E se não atualizar?

A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.

Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Veja os prazos

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017

Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:

Prazo: 14 de outubro de 2022

Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:

Prazo: dezembro/2022

Como conferir a situação do cadastro

Como ver sua situação no CadÚnico e evitar suspensão de auxílios

Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.

Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

Atualização dos dados

Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.

Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.

Documentação necessária

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

CPF, de preferência; ou

Certidão de Nascimento; ou

Certidão de Casamento; ou

Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou

Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);

Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

Título de Eleitor.

Comprovante de inscrição

Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:

De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.

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