Foi sancionada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos a Lei Complementar nº 82/2023, de 23 de janeiro de 2023, que regulamenta o uso das piscinas adulto e infantil do Clube Rei Pelé, de propriedade da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.
Pelo texto, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá até 90 dias para baixar portaria regulamentando o uso das piscinas.
Já está definido por lei:
1) O interessado no uso das piscinas deve encaminhar requerimento com cópia de documento pessoal, comprovante de residência, e atestado médico, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
2) Fica criado Carteira Individual, emitida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com validade mensal, que deve ser apresentada com carteira de identidade no uso das piscinas;
3) Usuário cadastrado com até 12 anos pagará taxa mensal de R$ 5 Reais;
4) Usuário cadastrado com idade acima de 12 anos pagará taxa mensal de R$ 15 Reais;
5) Aluno da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco está isento do pagamento da taxa mensal de uso, mas deve apresentar atestado de frequência emitido pela escola onde estuda com prazo de validade de 30 dias. Aluno com até 12 anos não precisa apresentar atestado médico, acima dessa idade é obrigatório apresentar.
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