Os meses de junho e julho são tradicionalmente períodos festivos para aqueles que se encantam com os arraías, quentões e fogueiras. As festas são famosas pelas comidas típicas e produtos que são consumidos com mais intensidade nesta época do ano. Por isso, o consumidor deve ficar atento para realizar uma compra segura e que garanta segurança para todos da sua família.
Os alimentos, quando não corretamente acondicionados, podem gerar infecções alimentares e devem ser verificados quanto à data de validade, condição de armazenamento, peso e origem do produto, com identificação do fabricante, ingredientes e embalagem sem danos ou rasgos.
Na compra de produtos naturais ou a granel verifique o peso e a aparência do produto. Não deve haver traços de sujeira, bolor ou umidade. Quando expostos, os produtos devem estar protegidos de poeira, insetos e outros contaminantes. Eles também devem apresentar informações nas prateleiras ou recipientes sobre o prazo de validade e procedência. No caso de irregularidades é o fornecedor imediato o responsável. A pesagem deve ser feita na frente do consumidor e a balança tem que estar nivelada e conter o selo de aprovação do INMETRO.
Álcool em fogueiras
Acidentes com fogueiras são muito comuns nesta época, principalmente devido ao uso do álcool líquido. No entanto, o uso deste produto para o acendimento deve ser evitado a todo o custo. Procure outros produtos como barras de acendimento em gel, álcool em gel ou óleo. O acendimento também não deve ser direto, mas com o auxílio de um bastão que garanta algum afastamento da fogueira.
Desde a emergência da Covid19 a venda de álcool líquido 70% foi liberada e o seu consumo é permitido até o final de dezembro de 2023. Em sua forma líquida o álcool propaga o fogo com muita intensidade e é difícil visualizar onde ele impregnou, de fato, a madeira.
Fogos de artifício
Para garantir sua segurança, cuidados devem ser tomados na utilização de fogos de artifício. Não adquira produtos em locais não autorizados, pois não é possível reconhecer a procedência do produto. Fuja de ambulantes, camelôs, venda indireta de vizinhos e o comércio em portas de garagem.
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos estão garantidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Exija sempre a nota fiscal e garanta o direito de reclamar, caso necessário.
Fogos de artifício também possuem restrição de compra conforme a faixa etária do consumidor, o tipo e a quantidade de pólvora. O comprador deve adquirir um produto compatível com o ambiente de utilização e tomar os cuidados para não colocar a sua vida e de outras pessoas em risco. Por isso é preciso verificar as características do produto, qualidade, quantidade e manuseio. Estas instruções devem estar impressas na mercadoria de forma clara e precisa. É importante lembrar que fogos são produtos explosivos e sempre representam algum tipo de risco.
O consumidor deve seguir rigorosamente as orientações de armazenamento, transporte e uso. Na ocorrência de algum problema com o produto, o fabricante poderá ser responsabilizado, uma vez que fica caracterizado acidente de consumo. O comerciante é responsável solidário no caso de mercadorias vendidas e não identificada pelo fabricante. Se o comerciante não armazenar os fogos adequadamente, a responsabilidade também recai sobre ele.
Balões
A orientação é não os soltar. Balões podem provocar incêndios e causar danos ao meio ambiente e as pessoas. De acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), tal atividade é considerada crime, sujeita à multa e/ou pena de detenção.
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