Advocacia Social funciona na rua Prefeito Manoel Gonçalves, 517, junto com o Procon Municipal, de segunda a sexta-feira

Patric Manhães de Almeida foi empossado no cargo de Advogado Social em fevereiro deste ano
Implantada em fevereiro deste ano no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e de Políticas para as Mulheres, a Advocacia Social da Prefeitura de Barra de São Francisco vem se tornando uma ferramenta fundamental para as pessoas de menor poder aquisitivo que não têm como recorrer a um advogado particular para resolver suas demandas.
O advogado, ex-procurador geral da Prefeitura de Barra de São Francisco na gestão anterior e ex-secretário da Fazenda, na gestão atual, Patric Manhães de Almeida, que assumiu a Advocacia Social, informou nesta terça-feira, 5, que a Advocacia Social chegou a 149 atendimentos em agosto e superou em 16,3% a demanda do mês anterior (julho).
Patric informa que a Advocacia Social ainda está em fase de estruturação, mas atendendo diariamente, de segunda a sexta-feira, no Procon e o objetivo é dar agilidade nas respostas às demandas da população carente.
"Com muita alegria, anotamos um aumento de 16,3% em números absolutos de atendimentos em agosto, na comparação com o mês de julho. Mais ainda, desde o início da nossa atividade executiva, mais que dobramos o número mensal de atendimentos", disse Patric.
“É muito importante não só para a população de Barra de São Francisco, mas de toda a região, a iniciativa do prefeito Enivaldo dos Anjos com a Advocacia Social, um exemplo a ser seguido. É motivo de lisonja, de honra e de alegria, para qualquer profissional de advocacia, trabalhar para os mais necessitados e contribuir para uma cidade melhor para todos”, finalizou.
Quem pode usar o Advogado Social
As atividades do Advogado Social, serão exercidas exclusivamente em prol dos cidadãos carentes estando compreendidos nessa camada social cumulativamente, para efeitos da presente Lei, as seguintes pessoas:
I - Os cidadãos que não possuam rendimento familiar superior a 2 (dois) salários-mínimos mensais estando compreendido nesse valor, toda a fonte de salários e renda ou, simplesmente, estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico;
II - Os cidadãos que não possuam patrimônio imobiliário além de sua própria residência;
III - Os cidadãos que tenham comprovada residência neste Município, por um período mínimo de 1 ano.
Serviços prestados
Orientação, assistência e defesa judicial;
Acompanhamento em processos administrativos perante Instituições Públicas e Autárquicas, que tenham por causa, a luta por quaisquer dos direitos e garantias individuais previstas na Constituição Federal;
Orientação e defesa administrativa ou judicial do Consumidor, em caráter de cooperação e parceria com o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON;
Propiciar aos cidadãos francisquenses, especialmente os enquadrados nesta Lei, o conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para o exercício de tais direitos, bem assim formas de remover os obstáculos para garantir ao cidadão, o acesso à justiça promovendo assim, o pleno exercício da cidadania.
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De segunda a sexta, das 8h às 11h e 13h às 17h
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