Segundo o Procon de Barra de São Francisco, o problema com a telefonia e internet que vinha sendo constante desde 2021, voltou a se repetir recentemente no município.

A operadora Telefônica Vivo foi notificada com um auto de infração em 600 mil reais pelo Procon Municipal de Barra de São Francisco por instabilidade no sinal de internet e telefonia móvel na cidade. Segundo o coordenador Municipal do Procon, Maurício Marins, o problema ocorre desde 2021 e tem atrapalhado moradores, comerciantes e a indústria local.
No laudo da autuação de infração o Procon/BSF diz que:
"No exercício da fiscalização que trata a Lei n° 8.078 de 1 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, e cumprindo o disposto no Decreto Municipal n°270-A/2023, firmo a presente autuação de ofício, de que o autuado infringiu o disposto no Art. 2 da Lei Federal 8.070/1990, pela prática da (s) seguinte (s) irregularidade (s):
Prestação de serviço impróprio, uma vez que no dia 08 do mês de dezembro do ano de 2023 no período aproximado de 06h00 à 09h00 o autuado não forneceu o serviço que deveria fornecer, ficando o sinal telefônico fora do ar. Destaca-se que essa não é a primeira vez que há vício na prestação de serviço do autuado a respeito da má qualidade do sinal...".
A empresa deve apresentar justificativa para as sucessivas descontinuidades ou falhas de acesso ao serviço de telefonia móvel, internet móvel e internet fibra no município, bem como que sejam detalhadas as providências que estão sendo adotadas para que não ocorra a falha e consequente interrupção dos serviços novamente. A empresa deverá ainda apresentar documentos que comprovem todas as informações prestadas.
“Temos reforçado a importância de os consumidores demandarem o Procon em caso de má prestação de serviço, pois assim podemos buscar informações e defender o direito do consumidor”, destacou Maurício Marins.
O que diz a lei
Quando a suspensão de um serviço importante como telefonia se torna prolongada, é necessário que a empresa justifique o motivo aos usuários, até porque uma grande parte dos consumidores depende desse serviço para trabalhar.
De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
O Artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a obrigação de as concessionárias/permissionárias garantirem serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, que é o caso da telefonia celular, contínuos.
A Resolução nº 717/2019 da Anatel assegura ao consumidor, em caso de interrupção de serviços não programados, como TV por assinatura, telefonia ou internet, o desconto proporcional na fatura pelo período em que o serviço ficou indisponível.
Denuncie
É importante que o consumidor que tenha problema semelhante formalize reclamação no Procon/BSF porque, além de ajudar no direcionamento da notificação, ele também tem direito ao abatimento proporcional na conta dos dias que fica sem utilizar o serviço.
O consumidor que identificar esse tipo de prática, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, por meio do número (27) 98172-0040. A empresa será fiscalizada e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
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