Procon Municipal garante direito de consumidor e impede prática abusiva em abertura de conta poupança

07 de abril de 2025 às 10h08.

A atuação do Procon Municipal de Barra de São Francisco foi decisiva na resolução de um caso que envolvia a exigência indevida de um depósito inicial para a abertura de uma conta poupança. O caso aconteceu no último dia 14 de março, quando um servidor público da prefeitura tentou abrir uma conta para o filho de apenas dois anos em uma agência bancária da cidade.

Segundo o consumidor, um funcionário do banco exigiu o depósito de R$ 700 como condição para abertura da conta — uma exigência que ele considerou ilegal. Sentindo-se lesado, o pai procurou o Procon Municipal e registrou a denúncia.

O órgão prontamente acolheu a reclamação e encaminhou um despacho oficial à direção da agência bancária, citando a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central, que determina que a conta poupança é um serviço essencial e não pode estar condicionada à cobrança de tarifas ou exigências como depósito mínimo. Além disso, a prática foi classificada como abusiva com base no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

“A exigência de um valor mínimo para a criação de conta poupança configura prática abusiva. O consumidor tem o direito de abrir a conta de forma gratuita, conforme prevê a legislação vigente”, ressaltou o Procon em seu comunicado à instituição financeira.

Diante da intervenção firme do órgão de defesa do consumidor, o banco voltou atrás. Em contato telefônico com o Procon e o próprio cliente, um dos gerentes da agência reconheceu o equívoco e informou que não há necessidade de qualquer valor inicial para a abertura de conta poupança, colocando-se à disposição para regularizar a situação.

Na última sexta-feira (04), o servidor público retornou à agência e conseguiu abrir a conta poupança para o filho, sem a exigência de depósito.

“Passei por um constrangimento muito grande, mas fiz questão de denunciar essa situação ao Procon para que outros clientes, especialmente os mais humildes ou desinformados, saibam dos seus direitos”, afirmou o consumidor.

Casos como esse reforçam a importância da atuação do Procon Municipal na defesa dos direitos do cidadão, garantindo o cumprimento das leis de proteção ao consumidor e impedindo abusos praticados por grandes instituições., O Procon Municipal, esta localizado na Avenida Jones dos Santos Neves, nº 21, Centro (em cima da loja Colchões Ortobom). O Atendimento ao público funciona pela manhã das 08h às 11h, e a tarde das 13h às 17h.

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação/SECOM-PMBSF
Redação: Ricardo Madureira
Fotos: Secom
Contato:
Secretaria Municipal de Comunicação
Telefone: (27) 3756-8000

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