Normas Municipais para Licenciamento Ambiental: Saiba o que é necessário para protocolar seu processo

28 de maio de 2025 às 12h40.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) informa que estão em vigor as novas diretrizes para o Licenciamento Ambiental, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 001/2025. Para garantir eficiência, transparência e celeridade nos trâmites, é fundamental que todos os documentos sejam apresentados de forma completa e correta.

 Documentação Necessária

O processo inicia-se com o preenchimento do Formulário de Requerimento e de todos os demais formulários exigidos, com todos os campos devidamente preenchidos. Campos que não se aplicarem devem conter, por extenso, a expressão: "Não se aplica".

 Atenção: formulários incompletos ou com erros de preenchimento poderão resultar na paralisação do processo até sua regularização.

 Conferência e Taxas

Todos os requerimentos devem ser conferidos por um servidor da SEMMA. Após essa verificação, se toda a documentação estiver em conformidade, o processo poderá ser formalizado. O servidor técnico será responsável por calcular a taxa ambiental, que será registrada no formulário para posterior emissão do boleto.

 Publicações Obrigatórias

Para requerimentos de licença exceto na modalidade "simplificada", o interessado deverá realizar publicações no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação local no prazo máximo de 15 dias após o protocolo. As cópias dos comprovantes devem ser entregues à SEMMA para continuidade da análise.

Renovação de Licenças

Os processos de renovação deverão conter os mesmos documentos exigidos para a primeira licença, excetuando-se os projetos de instalações permanentes.

 Atividades em Áreas Rurais

Será obrigatória a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para atividades desenvolvidas em propriedades rurais.

 Limite de Complementações

Após a análise preliminar e o pagamento da taxa, a SEMMA permitirá até duas solicitações de complementação documental. Caso as exigências não sejam atendidas, o processo será arquivado, podendo ser reiniciado com novo protocolo.


 Acesse aqui a Instrução Normativa nº 001/2025 com todas as diretrizes sobre o Licenciamento Ambiental Municipal:
 Clique para visualizar o PDF

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