Decreto estabelece que apenas o paciente ou seu representante legal poderá agendar consultas, exames e retirar documentos de saúde.

A Prefeitura de Barra de São Francisco implementou uma nova política de privacidade e segurança no agendamento de consultas, exames e na retirada de resultados e documentos da Rede Municipal de Saúde. A medida foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 06/2025 e tem como objetivo fortalecer os direitos do paciente, modernizar a gestão pública e garantir mais ética, organização e responsabilidade no atendimento.
A partir de agora, esses procedimentos passam a ser realizados exclusivamente pelo próprio paciente ou por seu representante legal, devidamente comprovado. A iniciativa visa evitar interferências indevidas, proteger dados pessoais e assegurar que informações sensíveis de saúde cheguem apenas às pessoas autorizadas.
O decreto tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o princípio constitucional da inviolabilidade da privacidade e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que garantem a confidencialidade do atendimento e das informações de saúde.
O prefeito ressaltou que a saúde é um tema íntimo e pessoal, que exige respeito absoluto à privacidade do cidadão.
“A saúde é um assunto íntimo e pessoal. Não é correto que terceiros, sem autorização, marquem consultas ou tenham acesso a laudos e resultados de outra pessoa. Este decreto é um marco de respeito. Ele protege a dignidade do nosso cidadão, organiza o fluxo nas unidades e acaba com práticas que, muitas vezes, causavam confusão e até sobrecarga indevida dos serviços. Estamos modernizando a gestão com ética, legalidade e responsabilidade”, afirmou o prefeito.
De acordo com o decreto, somente duas situações autorizam o agendamento de consultas, exames ou a retirada de documentos de saúde:
O próprio paciente, quando maior de idade e plenamente capaz;
O representante legal devidamente comprovado, sendo:
Pais ou responsáveis legais por menores de idade;
Tutor ou curador de pessoas interditadas judicialmente;
Procurador com procuração pública específica para atos relacionados à saúde.
Fica expressamente proibido que terceiros sem vínculo legal — como amigos, vizinhos, parentes distantes ou conhecidos — realizem esses procedimentos em nome do paciente, seja de forma presencial, por telefone ou por meios digitais.
Para comprovação do vínculo, o representante legal deverá apresentar:
Menores de idade: documento oficial do responsável legal e certidão de nascimento da criança ou adolescente;
Pessoas interditadas: cópia autenticada da sentença de interdição e do termo de tutela ou curatela;
Procuradores: procuração pública específica para atos de saúde, com firma reconhecida.
A identificação do próprio paciente será feita, preferencialmente, mediante documento oficial com foto e Cartão do SUS.
O secretário municipal de Saúde, Wanderson Melgaço, destacou que a medida amplia a segurança e a eficiência dos serviços.
“Essa normativa protege o paciente e o serviço público em várias frentes. Evita erros de agendamento, garante que o cidadão seja o verdadeiro titular do seu processo de saúde, organiza o fluxo nas unidades e cria uma barreira contra fraudes, como a obtenção indevida de atestados ou medicamentos controlados. As equipes serão capacitadas para aplicar a regra com clareza, responsabilidade e sensibilidade”, explicou o secretário.
O decreto também prevê que tentativas de burlar as regras, como o uso de documentos falsos ou falsidade ideológica, serão comunicadas às autoridades policiais. Servidores que descumprirem a norma estarão sujeitos às medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação. O período inicial será destinado à capacitação das equipes, à adequação dos fluxos internos e à ampla divulgação das novas regras à população.
A iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal com uma gestão da saúde ética, organizada, segura e centrada no respeito absoluto aos direitos e à privacidade do cidadão.
Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais
De segunda a sexta, das 8h às 11h e 13h às 17h
(27) 37568000