Proposta foi aprovada pela Câmara nesta segunda-feira (2) e garante benefício temporário a profissionais que atuam em serviços essenciais

A Prefeitura de Barra de São Francisco teve aprovado pela Câmara Municipal, nesta segunda-feira (2 de fevereiro), o Projeto de Lei que autoriza a concessão de um abono mensal de até R$ 400,00 aos servidores públicos municipais.
O benefício será pago no período de janeiro a dezembro de 2026 e atenderá servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de terceiros prestadores de serviços vinculados a organizações sociais, desde que ocupem cargos operacionais e de apoio, conforme previsto no artigo 1º da proposta.
Ao todo, 779 servidores serão contemplados, sendo 559 ativos e 220 aposentados. A iniciativa tem como objetivo valorizar os profissionais que atuam no serviço público municipal, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado em benefício da população francisquense.
A iniciativa tem como principal objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham funções essenciais no atendimento direto à população francisquense. Esses servidores atuam diariamente na limpeza urbana, conservação de vias e espaços públicos, assistência à saúde, apoio administrativo e na execução de diversas atividades fundamentais para o pleno funcionamento do município.
De acordo com o texto aprovado, o abono possui caráter indenizatório e temporário, não sendo incorporado aos vencimentos ou aposentadorias. O valor também não sofrerá incidência de contribuição previdenciária nem será considerado rendimento tributável, atendendo à legislação vigente e preservando a sustentabilidade fiscal do município.
A medida também se estende aos empregados de organizações sociais qualificadas que executem serviços públicos por meio de contrato de gestão com o município, observadas as mesmas condições de temporariedade e não incorporação.
A proposta integra o esforço contínuo da administração municipal em valorizar servidores e colaboradores, promovendo mais motivação, reconhecimento e melhores condições de trabalho, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Serão contemplados servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas que ocupem, exclusivamente, os seguintes cargos: cozinheiro, auxiliar de cozinha, ajudante de pedreiro, gari, calceteiro, coveiro, jardineiro, soldador, podador de árvores, mecânico, borracheiro, moleiro automotivo, pintor, eletricista, carpinteiro, bombeiro hidráulico, pedreiro, motorista, operadores de máquinas, trabalhador braçal, vigia, auxiliar de serviços gerais, assistente social, agente fiscal de posturas, técnicos de enfermagem, atendente, auxiliar de serviço odontológico, coletor de lixo, fiscal sanitário, auxiliar de consultório, auxiliar de enfermagem, auxiliar de agente de fiscalização tributária, armador, topógrafo, técnico agrícola, arquiteto, tecnólogo em recursos humanos e almoxarife.
Não terão direito ao abono os servidores que já exerçam ou venham a exercer função de confiança ou função gratificada, conforme previsto na Lei Complementar nº 93/2023.
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