Prefeitura paga abono a 562 servidores municipais nesta quarta-feira (11)

Medida reconhece e valoriza o trabalho de profissionais que atuam em serviços essenciais à população

11 de fevereiro de 2026 às 16h43. Atualizado a 1 hora e 50 minutos atrás.

A Prefeitura de Barra de São Francisco realiza, nesta quarta-feira (11), o pagamento de um abono no valor de R$ 400, concedido pela administração municipal de forma retroativa a janeiro de 2026, beneficiando 562 servidores municipais entre ativos, aposentados, pensionistas e prestadores de serviços vinculados a organizações sociais.

O valor total destinado ao pagamento do abono soma R$ 224.800,00 e contempla servidores que ocupam cargos operacionais e de apoio, conforme previsto no artigo 1º da proposta aprovada. A iniciativa tem como principal objetivo reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado diariamente por profissionais que prestam serviços essenciais à população francisquense.

Esses servidores atuam em áreas fundamentais, como limpeza urbana, conservação de vias e espaços públicos, assistência à saúde, apoio administrativo e em diversas outras atividades indispensáveis para o funcionamento adequado do município.

De acordo com o projeto, o abono possui caráter indenizatório e temporário, não sendo incorporado à remuneração dos beneficiários. O valor não sofre incidência de contribuição previdenciária nem é considerado rendimento tributável, atendendo à legislação vigente e respeitando a sustentabilidade fiscal do Município.

O texto também prevê a extensão do benefício aos empregados de organizações sociais qualificadas, que executam serviços públicos no âmbito municipal por meio de contratos de gestão, observadas as mesmas condições de temporariedade e não incorporabilidade.

A concessão do abono integra o esforço contínuo da administração municipal em valorizar servidores e colaboradores, promovendo mais motivação, reconhecimento profissional e condições dignas de trabalho, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.


Servidores beneficiados

Foram contemplados servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas que ocupam, exclusivamente, os seguintes cargos: cozinheiro, auxiliar de cozinha, ajudante de pedreiro, gari, calceteiro, coveiro, jardineiro, soldador, podador de árvores, mecânico, borracheiro, moleiro automotivo, pintor, eletricista, carpinteiro, bombeiro hidráulico, pedreiro, motorista, operador de máquinas, trabalhador braçal, vigia, auxiliar de serviços gerais, assistente social, agente fiscal de posturas, técnico de enfermagem, atendente, auxiliar de serviço odontológico, coletor de lixo, fiscal sanitário, auxiliar de consultório, auxiliar de enfermagem, auxiliar de agente de fiscalização tributária, armador, topógrafo, técnico agrícola, arquiteto, tecnólogo em recursos humanos e almoxarife.


Importante

Não terão direito ao recebimento do abono os servidores beneficiados que exerçam ou venham a exercer função de confiança ou função gratificada, conforme previsto na Lei Complementar nº 93/2023.

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