Prefeitura institui política de combate ao assédio, violência e discriminação no serviço público

Nova legislação estabelece medidas de prevenção, canais seguros de denúncia, acolhimento às vítimas e ações permanentes para promover um ambiente de trabalho ético, respeitoso e livre de qualquer forma de violência ou discriminação

01 de julho de 2026 às 14h01.

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Barra de São Francisco, sancionou a Lei Municipal nº 1.857/2026, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência, ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito da Administração Pública Municipal. A iniciativa reforça o compromisso da gestão com a proteção dos servidores e a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo. A nova legislação se aplica a todos os agentes que atuam junto ao Município, incluindo servidores efetivos, comissionados, temporários, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços e qualquer pessoa que mantenha vínculo com a administração pública municipal. Entre os principais avanços da lei está a definição das condutas que caracterizam assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência no ambiente de trabalho, além do estabelecimento de diretrizes para prevenção, acolhimento das vítimas, investigação dos fatos e responsabilização dos envolvidos.

Canais de denúncia e proteção às vítimas

As denúncias deverão ser encaminhadas, prioritariamente, à Ouvidoria Municipal, que garantirá o sigilo das informações, a possibilidade de anonimato e proteção contra qualquer forma de retaliação. Após o recebimento, os casos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Políticas para as Mulheres, responsável por coordenar a apuração. A legislação também assegura às vítimas acesso gratuito a acolhimento psicológico e orientação jurídica. Além disso, prevê o afastamento cautelar do investigado quando houver risco à integridade da vítima ou prejuízo às investigações. As apurações deverão ser concluídas em até 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa.

Prevenção permanente

Outro destaque da nova política é a obrigatoriedade de ações permanentes de prevenção. O Município deverá promover treinamentos anuais para servidores e gestores, campanhas educativas, palestras, seminários e pesquisas periódicas sobre o clima organizacional. O tema também passará a integrar os programas de capacitação e o Código de Ética dos Servidores Públicos Municipais.

Penalidades

A Lei nº 1.857/2026 estabelece que práticas de assédio, violência e discriminação constituem infrações administrativas graves, sujeitando os responsáveis às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis. A norma também prevê responsabilização de gestores que se omitirem diante de denúncias ou deixarem de adotar medidas para prevenir e combater essas condutas. Sancionada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos, a lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2026. O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar os procedimentos de funcionamento da política, incluindo os fluxos de denúncia, capacitação e monitoramento.

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