Aprovado o descongelamento do tempo de serviço e pagamento de retroativos a mais de 400 servidores públicos municipais

Medida beneficia mais de 400 servidores efetivos e prevê cerca de R$ 3,79 milhões em pagamentos retroativos, além da retomada da contagem do período na folha de setembro

28 de agosto de 2026 às 14h26.

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Municipal nº 046, de 13 de agosto de 2026, que autoriza o Município a restabelecer a contagem do tempo de  serviço dos servidores públicos e assegurar o pagamento das vantagens pecuniárias que ficaram suspensas durante o período da pandemia da Covid-19. A medida alcança servidores efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal que trabalharam entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que a contagem de tempo para aquisição de vantagens funcionais foi congelada por determinação da Lei Complementar Federal nº 173/2020. 

A nova  legislação municipal regulamenta, no âmbito de Barra de São Francisco, a possibilidade aberta pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, que acrescentou o artigo 8º-A à Lei Complementar nº 173/2020 e permitiu que estados e municípios, por meio de legislação própria e respeitando sua disponibilidade orçamentária, autorizassem o pagamento retroativo de vantagens funcionais referentes ao período.

Com a aprovação da lei, mais de 400 servidores efetivos serão beneficiados. O Município estima em R$ 3.796.446,00 o valor total dos pagamentos retroativos referentes ao período que ficou congelado. Os valores não serão pagos de uma única vez. Conforme estabelece a legislação aprovada, cada servidor terá seu débito calculado individualmente, competência por competência, considerando a diferença entre o que recebeu à época e aquilo que teria direito a receber com a contagem normal do tempo de serviço.

Depois de apurado o valor individual, o pagamento será realizado em parcelas mensais e sucessivas, junto com a folha normal, respeitando a ordem cronológica das competências. A prestação corresponderá a 50% do valor mensal da vantagem que seria devida à época, até a quitação integral do débito. A lei estabelece ainda que os valores retroativos não terão incidência de correção monetária, juros ou qualquer outra forma de atualização financeira.

Contagem volta a valer na folha de setembro

Além da recomposição dos valores passados, a principal mudança terá efeito imediato na vida funcional dos servidores. A partir da folha de pagamento de setembro de 2026, o período que havia sido congelado durante a pandemia voltará a ser considerado para todos os fins funcionais previstos na legislação municipal. O impacto financeiro mensal estimado pelo Município será de aproximadamente R$ 218.495,36. Esse valor representa o custo mensal decorrente do restabelecimento da contagem do tempo de serviço e da retomada das vantagens funcionais que passam a ser incorporadas de acordo com o direito de cada servidor.

A medida contempla direitos previstos no Estatuto Geral dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco, estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 004/1991, e no Estatuto do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 014/2009, além de outros mecanismos equivalentes cuja contagem tenha sido afetada pela suspensão determinada durante a pandemia. A legislação também contempla servidores ativos, inativos e pensionistas que tenham direito adquirido, desde que tenham trabalhado no período abrangido pela norma.

Município opta por resolver a questão administrativamente

A aprovação da lei coloca Barra de São Francisco entre os municípios que estão adotando medidas próprias para regulamentar os efeitos da mudança na legislação federal. A Lei Complementar nº 226/2026 não determinou automaticamente o pagamento dos valores retroativos por todos os municípios. Ela estabeleceu que cada ente federativo poderia autorizar esses pagamentos por meio de legislação própria, observada a disponibilidade orçamentária.

Com isso, a iniciativa de Barra de São Francisco permite que a Prefeitura enfrente a questão de forma administrativa, evitando que a discussão sobre os valores devidos aos servidores seja prolongada e, potencialmente, resulte em futuras demandas judiciais e precatórios.

Com a medida, Barra de São Francisco passa a tratar de forma definitiva, no âmbito municipal, uma questão que teve origem nas medidas fiscais adotadas durante a pandemia e que atingiu servidores públicos de todo o país. Para os mais de 400 servidores beneficiados, a mudança significa não apenas a possibilidade de receber valores referentes ao período de 2020 e 2021, mas também o reconhecimento daquele tempo de serviço para a evolução funcional e para a aquisição das vantagens previstas na legislação municipal.

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