Prefeitura de Barra de São Francisco publica decreto que proíbe desperdício de água potável e estabelece penalidades

Medida busca preservar os recursos hídricos durante o período de estiagem; uso de mangueiras para lavar calçadas, veículos e fachadas está proibido, e infratores poderão receber advertência e multa.

14 de outubro de 2026 às 14h53. Atualizado a 3 horas e 41 minutos atrás.

 

A Prefeitura de Barra de São Francisco publicou o Decreto Municipal nº 123, de 14 de outubro de 2026, que estabelece medidas para combater o desperdício de água potável em todo o território municipal. A iniciativa tem como objetivo garantir o uso consciente da água, preservar os recursos hídricos e assegurar o abastecimento da população durante o período de estiagem.

Assinado pelo prefeito Enivaldo Euzébio dos Anjos, o decreto segue as diretrizes da Resolução nº 02, de 29 de julho de 2026, da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), que instituiu o Estado de Atenção diante da ameaça de redução das vazões de água nos rios e córregos do Espírito Santo.

A decisão considera o atual cenário de estiagem e os riscos de diminuição da oferta de água para diferentes finalidades. O documento também destaca a necessidade de priorizar o consumo humano e a dessedentação animal, além de reforçar a responsabilidade coletiva na preservação dos recursos hídricos.

 

Confira o que fica proibido      CLIQUE E VEIJA O DECRETO

 

De acordo com o artigo 2º do decreto, durante a vigência do Estado de Atenção Hídrica, ficam proibidas determinadas práticas que caracterizam desperdício de água potável fornecida pelo sistema público de abastecimento.

Entre as principais restrições estão:

  • Lavagem de calçadas, fachadas, vidraças, pisos, muros e veículos com mangueiras. Essas atividades deverão ser realizadas por métodos de limpeza a seco ou com utilização de baldes.

  • Rega de jardins e gramados durante o dia. A irrigação somente poderá acontecer nas primeiras horas da manhã ou durante a noite, períodos em que a evaporação da água é menor.

As medidas pretendem reduzir o consumo desnecessário de água tratada, especialmente em atividades que podem ser realizadas de maneira mais econômica.

Descumprimento poderá resultar em multa

O Decreto nº 123/2026 também estabelece penalidades para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as determinações.

Na primeira infração constatada, o responsável receberá uma advertência por escrito.

Caso a advertência seja descumprida ou ocorra a repetição das práticas proibidas, será aplicada multa administrativa no valor de 10 Unidades de Referência (URs), conforme previsto no documento.

A fiscalização do cumprimento das medidas ficará sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, de Meio Ambiente e de Defesa Civil.

Preservação da água é responsabilidade de todos

A administração municipal ressalta a importância da participação da população na redução do desperdício, especialmente neste período em que a diminuição das chuvas pode comprometer a disponibilidade de água nos mananciais.

Pequenas mudanças de hábitos, como evitar o uso de mangueiras, fechar as torneiras quando não estiverem sendo utilizadas, reaproveitar água sempre que possível e adotar métodos de limpeza mais econômicos, contribuem para a preservação desse recurso essencial.

O decreto também considera a Nota Recomendatória nº 17, de 7 de julho de 2026, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que trata da prevenção e preparação para riscos climáticos associados ao fenômeno El Niño 2026/2027.

A Prefeitura reforça que o uso responsável da água é fundamental para garantir a segurança hídrica do município e proteger o abastecimento das famílias francisquenses.

O Decreto Municipal nº 123/2026 entra em vigor na data de sua publicação, e suas restrições permanecem aplicáveis durante a vigência do Estado de Atenção Hídrica.

Água é vida! Economizar hoje é garantir esse recurso para o amanhã.

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