O Casamento Civil Comunitário que a Prefeitura de Barra de São Francisco vai promover, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para oficializar uniões estáveis de moradores do município vai acontecer em maio, em dia, hora e local ainda a serem definidos pela comissão instituída para elaborar e coordenar o evento.
A informação consta da lei sancionada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos e traz também as regras gerais para o casório geral.
De acordo com o artigo 3° da lei, para participar do casamento civil comunitário, os casais interessados deverão se inscrever, atendendo o Edital a ser publicado anualmente.
Parágrafo único: o casal deverá preencher os seguintes requisitos:
I – Comprovar ser residente no município de Barra de São Francisco;
II – Comprovar situação de baixa renda;
III – Estar em conformidade com a Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil – no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma lei.
A lei informa ainda que não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512 parágrafo único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão, isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência econômica.
Último casamento
Em 2020, último ano do mandato anterior, o prefeito Alencar Marim também promoveu, através da antiga Secretaria Municipal de Assistência Social, o sonho de 22 casais: Oficializar a união.
Na altura, para evitar aglomeração de pessoas foi realizada uma sequência de casamentos em diferentes datas.
Os proclames aconteceram nos cartórios de registro civil no distrito de Paulista e na sede. O projeto, que tinha previsão de oficializar a união de 50 casais, foi concluído com a entrega das certidões para um número reduzido, e foi servido bolo e entregue uma lembrança como marca desse momento especial na vida dos casais.
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